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1002070-95.2025.8.01.0000
Agravo de InstrumentoObrigação de EntregarLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAC2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 36.084,93
Orgao julgador
Waldirene Oliveira da Cruz Lima Cordeiro
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S/A
CNPJ 60.***.***.0001-12
TIAGO DOS SANTOS MESQUITA
CPF 924.***.***-72
Advogados / Representantes
HIRAN LEÃO DUARTE
OAB/AC 4490•Representa: ATIVO
ELIETE SANTANA MATOS
OAB/CE 10423•Representa: ATIVO
LUIZ BRAGA MARIM
OAB/AC 6270•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Revogada a medida de proteção de Requisição de tratamento médico em regime hospitalar
19/02/2026, 13:24Expedição de Certidão.
19/02/2026, 13:22Expedição de Certidão.
22/12/2025, 11:42Expedição de Certidão.
22/12/2025, 10:02Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Agravante: Banco Bradesco S/A - Agravado: Tiago dos Santos Mesquita - 1. Nº 1002070-95.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco - Trata-se de recurso de Agravo Interno interposto por Tiago dos Santos Mesquita, em face da decisão interlocutória (pp. 40/43) proferida no bojo do Agravo de Instrumento n. 1002070-95.2025.8.01.0000, que deferiu o efeito suspensivo vindicado. 2. Não havendo pedido liminar a ser apreciado, intime-se a parte Agravada, nos termos do art. 340, §2º do RI
22/12/2025, 00:00Mero expediente
18/12/2025, 13:36Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
20/10/2025, 15:01Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
20/10/2025, 15:01Revogada a medida de proteção de Requisição de tratamento médico em regime hospitalar
30/09/2025, 08:32Expedição de Certidão.
30/09/2025, 08:32Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
29/09/2025, 15:00Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
29/09/2025, 15:00Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
29/09/2025, 15:00Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
29/09/2025, 15:00Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
29/09/2025, 15:00Documentos
Interlocutória
•23/09/2025, 13:21