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1002053-59.2025.8.01.0000

Agravo de InstrumentoCNH - Carteira Nacional de HabilitaçãoSistema Nacional de TrânsitoDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAC2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Roberto Barros
Partes do Processo
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - DETRAN/ACRE
Autor
PEDRO DE LIMA SILVA
CPF 180.***.***-00
Reu
Advogados / Representantes
MARIA ELIZA SCHETTINI CAMPOS HIDALGO VIANA
OAB/AC 2567Representa: ATIVO
MARCOS DE LIMA SILVA
OAB/AC 5170Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Expedição de Certidão.

27/12/2025, 01:04

Arquivado Definitivamente

22/12/2025, 12:45

Expedição de Certidão.

22/12/2025, 12:45

Não concedida a medida de proteção de Inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente

22/12/2025, 12:35

Expedição de Certidão.

16/12/2025, 11:18

Ato ordinatório

16/12/2025, 11:13

Expedição de Certidão.

03/12/2025, 08:13

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Agravante: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/ACRE - Agravado: Pedro de Lima Silva - Decisão Monocrática PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA. SENTENÇA DE MÉRITO PROFERIDA NO PROCESSO DE ORIGEM. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 1002053-59.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco - Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/AC em face da decisão

03/12/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Agravante: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/ACRE - Agravado: Pedro de Lima Silva - Decisão monocrática registrada sob nº 20250000017327, com 6 folhas. - Magistrado(a) Roberto Barros - Advs: Maria Eliza Schettini Campos Hidalgo Viana (OAB: 2567/AC) - Marcos de Lima Silva (OAB: 5170/AC) MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 1002053-59.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco -

03/12/2025, 00:00

Revogada a medida protetiva de Comparecimento a programas de recuperação e reeducação

02/12/2025, 07:01

Prejudicado o recurso

01/12/2025, 22:37

Conclusos para despacho

22/10/2025, 10:29

Expedição de Certidão.

22/10/2025, 10:28

Expedição de Certidão.

22/10/2025, 10:27

Expedição de Certidão.

11/10/2025, 01:05
Documentos
Interlocutória
19/09/2025, 21:17
TipoProcessoDocumento#787
01/12/2025, 22:37