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1002117-69.2025.8.01.0000

Agravo de InstrumentoBusca e ApreensãoObrigação de EntregarLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAC2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 46.912,88
Orgao julgador
Elcio Sabo Mendes Júnior
Partes do Processo
GABRIELLE MEDEIROS DE AMARAL
CPF 936.***.***-04
Autor
SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
Reu
Advogados / Representantes
TATIANA KARLA ALMEIDA MARTINS
OAB/AC 2924Representa: ATIVO
JORGE DONIZETI SANCHEZ
OAB/AC 6111Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

28/11/2025, 10:38

Expedição de Certidão.

28/11/2025, 10:37

Não concedida a medida de proteção de Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a toxicômanos

28/11/2025, 10:35

Expedição de Certidão.

13/11/2025, 07:14

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Agravante: Gabrielle Medeiros de Amaral - Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda. - Decisão monocrática registrada sob nº 20250000016112, com 2 folhas. - Magistrado(a) Elcio Mendes - Advs: Tatiana Karla Almeida Martins (OAB: 2924/AC) - Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 6111/AC) MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 1002117-69.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco -

13/11/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Agravante: Gabrielle Medeiros de Amaral - Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda. - Decisão Monocrática MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 1002117-69.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco - Trata-se de Agravo de Instrumento e de Agravo Interno interpostos por Gabrielle Medeiros de Amaral, visando reformar decisão proferida na origem quanto a automóvel objeto de busca e apreensão. Tutela de urgência formulada no Agravo de Instrumento indeferida - fls. 244/247. Inconformada,

13/11/2025, 00:00

Revogada a medida protetiva de Comparecimento a programas de recuperação e reeducação

12/11/2025, 07:00

Prejudicado o recurso

11/11/2025, 15:14

Conclusos para despacho

11/11/2025, 08:46

Expedição de Certidão.

11/11/2025, 08:46

Expedição de Certidão.

16/10/2025, 07:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Agravante: Gabrielle Medeiros de Amaral - Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda. - Nº 1002117-69.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco - Trata-se de Agravo Interno alegando inconformismo com decisão unipessoal proferida nesta instância. Antecedendo ao exame do recurso, determino a intimação da parte adversa para contrarrazões. Intime-se. - Magistrado(a) Elcio Mendes - Advs: Tatiana Karla Almeida Martins (OAB: 2924/AC) - Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 61

16/10/2025, 00:00

Mero expediente

14/10/2025, 10:25

Revogada a medida de proteção de Requisição de tratamento médico em regime hospitalar

14/10/2025, 08:11

Expedição de Certidão.

14/10/2025, 08:09
Documentos
Interlocutória
24/09/2025, 19:11
TipoProcessoDocumento#22
14/10/2025, 10:25
TipoProcessoDocumento#787
11/11/2025, 15:14