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0000268-46.2025.8.01.0011

Procedimento do Juizado Especial CívelProtesto Indevido de TítuloIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 8.000,00
Orgao julgador
Vara Cível de Sena Madureira
Partes do Processo
GENESER COSTA DE LIMA
CPF 360.***.***-00
Autor
BANCO BRADESCO S/A
CNPJ 60.***.***.0001-12
Reu
Advogados / Representantes
GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI
OAB/AC 5021Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

14/11/2025, 09:12

Arquivado Definitivamente

14/11/2025, 08:56

Transitado em Julgado em 14/11/2025

14/11/2025, 08:56

Juntada de Aviso de Recebimento(AR)

16/10/2025, 11:55

Juntada de Aviso de Recebimento

15/10/2025, 11:01

Publicado ato_publicado em 29/09/2025.

29/09/2025, 01:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - ADV: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI (OAB 5021/AC) - Processo 0000268-46.2025.8.01.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - RECLAMANTE: B1Geneser Costa de LimaB0 - RECLAMADO: B1Banco Bradesco S/AB0 - Autos n.º0000268-46.2025.8.01.0011 ClasseProcedimento do Juizado Especial Cível ReclamanteGeneser Costa de Lima ReclamadoBanco Bradesco S/A Sentença Dispensado o relatório (artigo 38 da Lei nº 9099/95). Geneser Costa de Lima ajuizou Reclamação Cível

29/09/2025, 00:00

Expedida/Certificada

26/09/2025, 05:44

Expedição de Carta.

23/09/2025, 11:17

Expedição de Certidão.

23/09/2025, 05:47

Juntada de Aviso de Recebimento(AR)

18/08/2025, 08:36

Juntada de Aviso de Recebimento

15/08/2025, 11:24

Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada

12/08/2025, 12:55

Infrutífera

28/07/2025, 13:07

Juntada de Petição de Petição (outras)

25/07/2025, 13:05
Documentos
Ata de Audiência (Outras)
28/07/2025, 13:07
CARIMBO
12/08/2025, 12:55