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0000268-46.2025.8.01.0011
Procedimento do Juizado Especial CívelProtesto Indevido de TítuloIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 8.000,00
Orgao julgador
Vara Cível de Sena Madureira
Partes do Processo
GENESER COSTA DE LIMA
CPF 360.***.***-00
BANCO BRADESCO S/A
CNPJ 60.***.***.0001-12
Advogados / Representantes
GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI
OAB/AC 5021•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
14/11/2025, 09:12Arquivado Definitivamente
14/11/2025, 08:56Transitado em Julgado em 14/11/2025
14/11/2025, 08:56Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
16/10/2025, 11:55Juntada de Aviso de Recebimento
15/10/2025, 11:01Publicado ato_publicado em 29/09/2025.
29/09/2025, 01:10Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - ADV: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI (OAB 5021/AC) - Processo 0000268-46.2025.8.01.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - RECLAMANTE: B1Geneser Costa de LimaB0 - RECLAMADO: B1Banco Bradesco S/AB0 - Autos n.º0000268-46.2025.8.01.0011 ClasseProcedimento do Juizado Especial Cível ReclamanteGeneser Costa de Lima ReclamadoBanco Bradesco S/A Sentença Dispensado o relatório (artigo 38 da Lei nº 9099/95). Geneser Costa de Lima ajuizou Reclamação Cível
29/09/2025, 00:00Expedida/Certificada
26/09/2025, 05:44Expedição de Carta.
23/09/2025, 11:17Expedição de Certidão.
23/09/2025, 05:47Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
18/08/2025, 08:36Juntada de Aviso de Recebimento
15/08/2025, 11:24Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
12/08/2025, 12:55Infrutífera
28/07/2025, 13:07Juntada de Petição de Petição (outras)
25/07/2025, 13:05Documentos
Ata de Audiência (Outras)
•28/07/2025, 13:07
CARIMBO
•12/08/2025, 12:55