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0701254-95.2021.8.01.0011

Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/10/2021
Valor da Causa
R$ 40.158,80
Orgao julgador
Vara Cível de Sena Madureira
Partes do Processo
TELEFONICA BRASIL S.A.
CNPJ 02.***.***.0001-62
Autor
JOSE SALDANHA VILPA JAMINAWA
CPF 532.***.***-34
Reu
Advogados / Representantes
WILKER BAUHER VIEIRA LOPES
OAB/GO 29320Representa: ATIVO
EVANDRO DE ARAUJO MELO JUNIOR
OAB/TO 6469Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

17/12/2025, 10:34

Arquivado Definitivamente

17/12/2025, 10:34

Transitado em Julgado em 17/12/2025

17/12/2025, 10:32

Publicado ato_publicado em 03/11/2025.

03/11/2025, 09:10

Juntada de Certidão

03/11/2025, 06:16

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: EVANDRO DE ARAUJO MELO JUNIOR (OAB 6469/TO), ADV: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES (OAB 29320/GO) - Processo 0701254-95.2021.8.01.0011 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - CREDOR: B1Telefônica Brasil S/AB0 - DEVEDOR: B1Jose Saldanha Vilpa JaminawaB0 - Sentença Relatório dispensado por força do contido do art. 38, da lei 9.099/95. CHAMO O FEITO A ORDEM, indefiro o pedido de p. 2674. Telefônica Brasil S/A ajuizou cumprimento de sentença em face de Jos

03/11/2025, 00:00

Expedida/Certificada

31/10/2025, 09:02

Recebidos os autos

23/10/2025, 15:14

Inexistência de bens penhoráveis

23/10/2025, 15:14

Conclusos para despacho

23/10/2025, 09:21

Expedição de Certidão.

23/10/2025, 09:17

Juntada de Petição de Petição (outras)

03/10/2025, 14:04

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: EVANDRO DE ARAUJO MELO JUNIOR (OAB 6469/TO), ADV: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES (OAB 29320/GO) - Processo 0701254-95.2021.8.01.0011 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - CREDOR: B1Telefônica Brasil S/AB0 - DEVEDOR: B1Jose Saldanha Vilpa JaminawaB0 - Autos n.º 0701182-11.2021.8.01.0011 Classe Cumprimento de sentença Credor Telefônica Brasil S/A Devedor Hector Moreira Saldanha Sentença Satisfeitos os requisitos legais, HOMOLOGO POR SENTENÇA todos os

02/10/2025, 00:00

Expedida/Certificada

01/10/2025, 06:18

Publicado ato_publicado em 29/09/2025.

29/09/2025, 01:10
Documentos
Despacho
24/11/2021, 15:06
Ata de Audiência (Outras)
10/03/2022, 08:38
CARIMBO
13/05/2022, 10:53
Despacho
07/06/2023, 11:26
Interlocutória
12/12/2023, 14:20
Interlocutória
16/05/2024, 10:53
Despacho
13/08/2024, 17:14
Interlocutória
25/10/2024, 14:37
CARIMBO
23/10/2025, 15:14