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0701208-09.2021.8.01.0011
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/10/2021
Valor da Causa
R$ 40.202,03
Orgao julgador
Vara Cível de Sena Madureira
Processos relacionados
Partes do Processo
ANTONIO CARLOS LIMA FERNANDES
CPF 543.***.***-20
TELEFONICA BRASIL S.A.
CNPJ 02.***.***.0001-62
Advogados / Representantes
EVANDRO DE ARAUJO MELO JUNIOR
OAB/TO 6469•Representa: ATIVO
EVANDRO MELLO JUNIOR
OAB/AC 4789•Representa: ATIVO
WILKER BAUHER VIEIRA LOPES
OAB/GO 29320•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Conclusos para despacho
19/03/2026, 09:58Juntada de Petição de Petição (outras)
07/03/2026, 04:26Publicado ato_publicado em 02/03/2026.
02/03/2026, 05:10Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Intimação - ADV: EVANDRO DE ARAUJO MELO JUNIOR (OAB 6469/TO), ADV: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES (OAB 29320/GO), ADV: EVANDRO MELLO JUNIOR (OAB 4789/AC) - Processo 0701208-09.2021.8.01.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - RECLAMANTE: B1Antonio Carlos Lima FernandesB0 - RECLAMADO: B1Telefônica Brasil S/AB0 - Decisão Rejeito as preliminares de ausência de interesse processual, inépcia da inicial e ausência de pretensão resistida, por inexistir e
02/03/2026, 00:00Expedida/Certificada
27/02/2026, 12:17Expedição de Certidão.
27/02/2026, 12:00Recebidos os autos
27/02/2026, 09:35Outras Decisões
27/02/2026, 09:35Conclusos para decisão
18/12/2025, 04:42Juntada de Petição de Petição (outras)
14/11/2025, 13:32Publicado ato_publicado em 03/11/2025.
03/11/2025, 09:10Juntada de Certidão
03/11/2025, 06:37Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - ADV: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES (OAB 29320/GO), ADV: EVANDRO DE ARAUJO MELO JUNIOR (OAB 6469/TO), ADV: EVANDRO MELLO JUNIOR (OAB 4789/AC) - Processo 0701208-09.2021.8.01.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - RECLAMANTE: B1Antonio Carlos Lima FernandesB0 - RECLAMADO: B1Telefônica Brasil S/AB0 - Sentença Relatório dispensado por força do contido do art. 38, da lei 9.099/95. CHAMO O FEITO A ORDEM, indefiro o pedido de p. 254. Antoni
03/11/2025, 00:00Expedida/Certificada
31/10/2025, 09:02Recebidos os autos
23/10/2025, 15:15Documentos
Despacho
•24/11/2021, 15:06
Ata de Audiência (Outras)
•10/03/2022, 08:31
CARIMBO
•28/09/2022, 01:39
Despacho
•22/04/2023, 01:04
Interlocutória
•13/07/2023, 22:13
Despacho
•03/05/2024, 11:31
Interlocutória
•28/11/2024, 14:07
CARIMBO
•23/10/2025, 15:15
Interlocutória
•27/02/2026, 09:35