Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0715397-80.2025.8.01.0001

Procedimento Comum CívelOverbookingTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 13.754,44
Orgao julgador
3ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
MARIA ALICE NOBRE NOGUEIRA DA COSTA
CPF 104.***.***-30
Autor
LATAM AIRLINES GROUP S/A
CNPJ 33.***.***.0001-78
Reu
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ACRE
CNPJ 04.***.***.0001-56
Reu
Advogados / Representantes
JÔNATAS MOURA SANTOS
OAB/PA 36998Representa: ATIVO
FABIO RIVELLI
OAB/AC 4158Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Conclusos para decisão

29/04/2026, 10:13

Juntada de Petição de Petição inicial

27/03/2026, 03:38

Publicado ato_publicado em 23/03/2026.

23/03/2026, 14:05

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO AUTORA: B1Maria Alice Nobre Nogueira da CostaB0 - RÉU: B1Latam Airlines Group S/AB0 - 1. Considerando que o presente feito versa sobre interesse de incapaz, Intimação - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 4158/AC), ADV: JONATAS MOURA SANTOS (OAB 36998/PA) - Processo 0715397-80.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Overbooking - intime-se o Parquet para manifestação. 2. Após a manifestação ministerial, façam-se os autos conclusos para decisão de saneamento e organização do processo ou suspensão por possíve

23/03/2026, 00:00

Expedida/Certificada

20/03/2026, 08:19

Expedição de Certidão.

20/03/2026, 08:06

Mero expediente

17/03/2026, 09:25

Conclusos para decisão

16/03/2026, 10:27

Juntada de Petição de Réplica

13/03/2026, 14:46

Ato ordinatório

11/03/2026, 13:23

Juntada de Petição de Contestação

28/01/2026, 14:45

Juntada de Aviso de Recebimento

08/12/2025, 07:08

Expedição de Carta.

29/10/2025, 10:15

Disponibilizado no DJ Eletrônico

29/09/2025, 11:19

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTORA: B1Maria Alice Nobre Nogueira da CostaB0 - Intimação - ADV: JONATAS MOURA SANTOS (OAB 36998/PA) - Processo 0715397-80.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Overbooking - Recebo a inicial. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita (art. 98, CPC). Vista ao Ministério Público tendo em vista que o presente feito versa sobre interesse de incapaz. Patente a relação de consumo, bem como a facilidade técnica da parte ré, quanto a produção de provas, ante a hipossuficiência técnica, de

29/09/2025, 00:00
Documentos
Interlocutória
24/09/2025, 11:47
Despacho
17/03/2026, 09:25