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0700369-91.2024.8.01.0006

Procedimento Comum CívelAposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 21.180,00
Orgao julgador
Vara Unica de Acrelândia
Partes do Processo
SEBASTIANA RODRIGUES DE MATOS
CPF 196.***.***-15
Autor
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ 29.***.***.0001-40
Reu
Advogados / Representantes
RENATA CARLA SOUZA PEIXOTO
OAB/AC 5572Representa: ATIVO
Movimentacoes

Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino

16/04/2026, 10:32

Juntada de Outros Documentos

16/04/2026, 10:32

Processo Reativado

20/02/2026, 08:50

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Requerente: Sebastiana Rodrigues de Matos - Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Abro vista destes autos ao Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, para INTIMAR o destinatário ou quem suas vezes fizer para, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso II, do artigo 93, do RITJ/AC. Por oportuno, Nº 0700369-91.2024.8.01.0006 - Apelação Cível - Acrelândia -

02/10/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Requerente: Sebastiana Rodrigues de Matos - Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ficam as partes por intimadas do inteiro teor da Decisão proferida nas páginas 271/275, com a seguinte parte dispositiva: "Ante o exposto, declaro a incompetência absoluta deste Tribunal de Justiça para julgar o presente recurso e, consequentemente, determino a remessa destes autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1.ª Reg Nº 0700369-91.2024.8.01.0006 - Apelação Cível - Acrelândia -

02/10/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Requerente: Sebastiana Rodrigues de Matos - Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Decisão monocrática registrada sob nº 20250000013497, com 5 folhas. - Magistrado(a) Júnior Alberto - Advs: Renata Carla Souza Peixoto (OAB: 5572/AC) - Luciana Rezende e Souza Araújo - Via Verde MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0700369-91.2024.8.01.0006 - Apelação Cível - Acrelândia -

29/09/2025, 00:00

Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino

15/08/2025, 09:45

Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino

15/08/2025, 09:44

Expedição de Certidão.

15/08/2025, 09:41

Expedição de Certidão.

27/06/2025, 08:47

Expedição de Certidão.

06/06/2025, 10:20

Ato ordinatório

06/06/2025, 10:20

Expedição de Certidão.

08/03/2025, 01:10

Expedição de Certidão.

25/02/2025, 13:08

Ato ordinatório

25/02/2025, 13:07
Documentos
Despacho
10/06/2024, 13:50
Interlocutória
30/08/2024, 10:15
Ato Ordinatório
02/09/2024, 08:35
Despacho
06/11/2024, 10:03
CARIMBO
29/01/2025, 12:53
Ato Ordinatório
25/02/2025, 13:07
Ato Ordinatório
06/06/2025, 10:20