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0700369-91.2024.8.01.0006
Procedimento Comum CívelAposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 21.180,00
Orgao julgador
Vara Unica de Acrelândia
Processos relacionados
Partes do Processo
SEBASTIANA RODRIGUES DE MATOS
CPF 196.***.***-15
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ 29.***.***.0001-40
Advogados / Representantes
RENATA CARLA SOUZA PEIXOTO
OAB/AC 5572•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
16/04/2026, 10:32Juntada de Outros Documentos
16/04/2026, 10:32Processo Reativado
20/02/2026, 08:50Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Requerente: Sebastiana Rodrigues de Matos - Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Abro vista destes autos ao Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, para INTIMAR o destinatário ou quem suas vezes fizer para, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso II, do artigo 93, do RITJ/AC. Por oportuno, Nº 0700369-91.2024.8.01.0006 - Apelação Cível - Acrelândia -
02/10/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Requerente: Sebastiana Rodrigues de Matos - Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ficam as partes por intimadas do inteiro teor da Decisão proferida nas páginas 271/275, com a seguinte parte dispositiva: "Ante o exposto, declaro a incompetência absoluta deste Tribunal de Justiça para julgar o presente recurso e, consequentemente, determino a remessa destes autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1.ª Reg Nº 0700369-91.2024.8.01.0006 - Apelação Cível - Acrelândia -
02/10/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Requerente: Sebastiana Rodrigues de Matos - Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Decisão monocrática registrada sob nº 20250000013497, com 5 folhas. - Magistrado(a) Júnior Alberto - Advs: Renata Carla Souza Peixoto (OAB: 5572/AC) - Luciana Rezende e Souza Araújo - Via Verde MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0700369-91.2024.8.01.0006 - Apelação Cível - Acrelândia -
29/09/2025, 00:00Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
15/08/2025, 09:45Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
15/08/2025, 09:44Expedição de Certidão.
15/08/2025, 09:41Expedição de Certidão.
27/06/2025, 08:47Expedição de Certidão.
06/06/2025, 10:20Ato ordinatório
06/06/2025, 10:20Expedição de Certidão.
08/03/2025, 01:10Expedição de Certidão.
25/02/2025, 13:08Ato ordinatório
25/02/2025, 13:07Documentos
Despacho
•10/06/2024, 13:50
Interlocutória
•30/08/2024, 10:15
Ato Ordinatório
•02/09/2024, 08:35
Despacho
•06/11/2024, 10:03
CARIMBO
•29/01/2025, 12:53
Ato Ordinatório
•25/02/2025, 13:07
Ato Ordinatório
•06/06/2025, 10:20