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0000229-43.2025.8.01.0013
Procedimento do Juizado Especial CívelPerdas e DanosInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 23.500,00
Orgao julgador
Vara Cível de Feijó
Partes do Processo
RODRIGO BORGES CARQUEIJEIRO
CPF 200.***.***-95
JOSE JAIRLAN ARAUJO OLIVEIRA
CPF 031.***.***-05
Advogados / Representantes
GISELLY MARIA DE MORAIS
OAB/MG 171639•Representa: ATIVO
JOEL BENVINDO RIBEIRO
OAB/AC 1458•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato Ordinatório ATO ORDINATÓRIO Intimação - ADV: JOEL BENVINDO RIBEIRO (OAB 1458/AC) - Processo 0000229-43.2025.8.01.0013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - RECLAMADO: B1JOSE JAIRLAN ARAUJO OLIVEIRAB0 - Autos n.º 0000229-43.2025.8.01.0013 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Certifico e dou fé que, diante da tempestiva da interposição de Embargos de Declaração pela parte embargante/reclamante (pp. 68-73), e em observância ao princípio do contraditório, uma vez que o recurso possui potencial e
17/04/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: JOEL BENVINDO RIBEIRO (OAB 1458/AC), ADV: GISELLY MARIA DE MORAIS (OAB 171639/MG) - Processo 0000229-43.2025.8.01.0013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - RECLAMANTE: B1Rodrigo Borges CarquejeiroB0 - RECLAMADO: B1JOSE JAIRLAN ARAUJO OLIVEIRAB0 - Diante do exposto, reconheço a incompetência do Juizado Especial Cível para o julgamento da demanda. Via de consequência, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, inciso II, da Lei nº
17/04/2026, 00:00Expedida/Certificada
16/04/2026, 14:39Ato ordinatório
16/04/2026, 14:37Expedição de Certidão.
16/04/2026, 13:44Expedida/Certificada
16/04/2026, 13:40Juntada de Petição de Embargos de declaração
11/03/2026, 16:32Recebidos os autos
05/03/2026, 12:58Inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
05/03/2026, 12:58Conclusos para decisão
21/02/2026, 14:18Juntada de Petição de Petição (outras)
21/02/2026, 14:16Processo Reativado
20/02/2026, 15:27Arquivado Definitivamente
19/12/2025, 11:37Publicado ato_publicado em 19/12/2025.
19/12/2025, 01:10Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - ADV: GISELLY MARIA DE MORAIS (OAB 171639/MG), ADV: JOEL BENVINDO RIBEIRO (OAB 1458/AC) - Processo 0000229-43.2025.8.01.0013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - RECLAMANTE: B1Rodrigo Borges CarquejeiroB0 - RECLAMADO: B1JOSE JAIRLAN ARAUJO OLIVEIRAB0 - Sentença Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/1995. Fundamento e decido. As partes formalizaram acordo extrajudicial (fls. 38-54) e requereram sua homologação judicial. Reconhecida a legitim
19/12/2025, 00:00Documentos
Ato Ordinatório
•17/07/2025, 08:00
Ata de Audiência (Outras)
•02/09/2025, 12:48
Ato Ordinatório
•26/09/2025, 12:12
CARIMBO
•05/10/2025, 18:04
CARIMBO
•05/03/2026, 12:58