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0700261-56.2024.8.01.0008

Apelação CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 8.320,30
Orgao julgador
Waldirene Oliveira da Cruz Lima Cordeiro
Partes do Processo
FRANCISCO GOMES RODRIGUES
CPF 701.***.***-69
Autor
NU FINANCEIRA S/A
CNPJ 30.***.***.0001-43
Reu
Advogados / Representantes
THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS
OAB/GO 47341Representa: ATIVO
DORIS DE SOUZA CASTELO BRANCO
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
SERGIO LUDMER
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
FLAVIA PRESGRAVE B RUDZENSKY
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Expedição de Certidão.

31/07/2025, 13:49

Arquivado Definitivamente

31/07/2025, 13:49

Transitado em Julgado em "data"

31/07/2025, 11:41

Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade

31/07/2025, 10:00

Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade

31/07/2025, 10:00

Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade

31/07/2025, 09:01

Expedição de Certidão.

08/07/2025, 08:29

Publicado ato_publicado em 08/07/2025.

08/07/2025, 07:00

Expedição de Certidão.

07/07/2025, 13:01

Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido em parte

07/07/2025, 10:29

Revogada a medida de proteção de Requisição para acompanhamento de sua saúde, em regime hospitalar

23/06/2025, 07:44

Conclusos para despacho

07/05/2025, 12:16

Expedição de Certidão.

07/05/2025, 12:16

Expedição de Certidão.

28/04/2025, 08:00

Não concedida a medida de proteção de Requisição para acompanhamento de sua saúde, em regime hospitalar

24/04/2025, 14:17
Documentos
TipoProcessoDocumento#536
07/07/2025, 10:29