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0700261-56.2024.8.01.0008
Apelação CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 8.320,30
Orgao julgador
Waldirene Oliveira da Cruz Lima Cordeiro
Processos relacionados
Partes do Processo
FRANCISCO GOMES RODRIGUES
CPF 701.***.***-69
NU FINANCEIRA S/A
CNPJ 30.***.***.0001-43
Advogados / Representantes
THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS
OAB/GO 47341•Representa: ATIVO
DORIS DE SOUZA CASTELO BRANCO
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
SERGIO LUDMER
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
FLAVIA PRESGRAVE B RUDZENSKY
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Expedição de Certidão.
31/07/2025, 13:49Arquivado Definitivamente
31/07/2025, 13:49Transitado em Julgado em "data"
31/07/2025, 11:41Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
31/07/2025, 10:00Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
31/07/2025, 10:00Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
31/07/2025, 09:01Expedição de Certidão.
08/07/2025, 08:29Publicado ato_publicado em 08/07/2025.
08/07/2025, 07:00Expedição de Certidão.
07/07/2025, 13:01Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido em parte
07/07/2025, 10:29Revogada a medida de proteção de Requisição para acompanhamento de sua saúde, em regime hospitalar
23/06/2025, 07:44Conclusos para despacho
07/05/2025, 12:16Expedição de Certidão.
07/05/2025, 12:16Expedição de Certidão.
28/04/2025, 08:00Não concedida a medida de proteção de Requisição para acompanhamento de sua saúde, em regime hospitalar
24/04/2025, 14:17Documentos
TipoProcessoDocumento#536
•07/07/2025, 10:29