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0000007-87.2025.8.01.0009

Execução de Título ExtrajudicialPagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 14.431,00
Orgao julgador
Vara Cível de Senador Guiomard
Partes do Processo
FRANCISCO JANDIRO DA SILVA
CPF 678.***.***-72
Autor
MARIA DAS GRACAS MOREIRA DOS SANTOS
CPF 360.***.***-68
Reu
Advogados / Representantes
GABRIELLA DE ANDRADE VIRGILIO
OAB/RN 10778Representa: ATIVO
AVANY DE OLIVEIRA BRITO
OAB/AC 6700Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

05/11/2025, 08:48

Arquivado Definitivamente

05/11/2025, 08:47

Transitado em Julgado em 05/11/2025

05/11/2025, 08:44

Expedição de Certidão.

10/10/2025, 00:14

Publicado ato_publicado em 30/09/2025.

30/09/2025, 01:11

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - ADV: AVANY DE OLIVEIRA BRITO (OAB 6700/AC) - Processo 0000007-87.2025.8.01.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Pagamento - CREDOR: B1Francisco Jandiro da SilvaB0 - DEVEDORA: B1Maria das Graças Moreira dos SantosB0 - Sentença Trata-se de Embargos à Execução opostos por Maria das Graças Moreira dos Santos em face de Execução de Título Extrajudicial proposta por Francisco Jandiro da Silva O embargante alega a inexistência de título executivo ante a ausência de assinaturas de 2 testemu

30/09/2025, 00:00

Expedida/Certificada

29/09/2025, 10:36

Expedição de Certidão.

29/09/2025, 08:14

Recebidos os autos

26/09/2025, 10:24

Outras Decisões

26/09/2025, 10:24

Conclusos para julgamento

22/08/2025, 11:03

Infrutífera

22/08/2025, 10:55

Expedição de Certidão.

16/08/2025, 00:12

Expedição de Certidão.

07/08/2025, 12:17

Expedição de Certidão.

05/08/2025, 12:51
Documentos
Interlocutória
22/01/2025, 10:05
Despacho
15/05/2025, 08:16
Despacho
18/07/2025, 11:53
Ato Ordinatório
05/08/2025, 12:43
Ata de Audiência (Outras)
22/08/2025, 10:55
CARIMBO
26/09/2025, 10:24