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0000007-87.2025.8.01.0009
Execução de Título ExtrajudicialPagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 14.431,00
Orgao julgador
Vara Cível de Senador Guiomard
Partes do Processo
FRANCISCO JANDIRO DA SILVA
CPF 678.***.***-72
MARIA DAS GRACAS MOREIRA DOS SANTOS
CPF 360.***.***-68
Advogados / Representantes
GABRIELLA DE ANDRADE VIRGILIO
OAB/RN 10778•Representa: ATIVO
AVANY DE OLIVEIRA BRITO
OAB/AC 6700•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
05/11/2025, 08:48Arquivado Definitivamente
05/11/2025, 08:47Transitado em Julgado em 05/11/2025
05/11/2025, 08:44Expedição de Certidão.
10/10/2025, 00:14Publicado ato_publicado em 30/09/2025.
30/09/2025, 01:11Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - ADV: AVANY DE OLIVEIRA BRITO (OAB 6700/AC) - Processo 0000007-87.2025.8.01.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Pagamento - CREDOR: B1Francisco Jandiro da SilvaB0 - DEVEDORA: B1Maria das Graças Moreira dos SantosB0 - Sentença Trata-se de Embargos à Execução opostos por Maria das Graças Moreira dos Santos em face de Execução de Título Extrajudicial proposta por Francisco Jandiro da Silva O embargante alega a inexistência de título executivo ante a ausência de assinaturas de 2 testemu
30/09/2025, 00:00Expedida/Certificada
29/09/2025, 10:36Expedição de Certidão.
29/09/2025, 08:14Recebidos os autos
26/09/2025, 10:24Outras Decisões
26/09/2025, 10:24Conclusos para julgamento
22/08/2025, 11:03Infrutífera
22/08/2025, 10:55Expedição de Certidão.
16/08/2025, 00:12Expedição de Certidão.
07/08/2025, 12:17Expedição de Certidão.
05/08/2025, 12:51Documentos
Interlocutória
•22/01/2025, 10:05
Despacho
•15/05/2025, 08:16
Despacho
•18/07/2025, 11:53
Ato Ordinatório
•05/08/2025, 12:43
Ata de Audiência (Outras)
•22/08/2025, 10:55
CARIMBO
•26/09/2025, 10:24