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0000202-90.2025.8.01.0003
Procedimento do Juizado Especial CívelProtesto Indevido de TítuloIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
Vara Cível de Brasiléia
Partes do Processo
MARIA PEREIRA ALVES
CPF 412.***.***-53
TELEFONICA BRASIL S.A.
CNPJ 02.***.***.0001-62
Advogados / Representantes
WILKER BAUHER VIEIRA LOPES
OAB/AC 5874•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
18/11/2025, 10:27Arquivado Definitivamente
18/11/2025, 10:27Transitado em Julgado em 18/11/2025
18/11/2025, 10:27Publicado ato_publicado em 30/09/2025.
30/09/2025, 09:10Juntada de Certidão
30/09/2025, 07:39Expedição de Certidão.
30/09/2025, 07:38Publicado ato_publicado em 30/09/2025.
30/09/2025, 07:33Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - ADV: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES (OAB 5874/AC) - Processo 0000202-90.2025.8.01.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - RECLAMADO: B1VIVO - Telefonica BrasilB0 - SENTENÇA DE FLS. 92/97 SENTENÇA Satisfeitos os requisitos legais, HOMOLOGO POR SENTENÇA todos os atos processuais praticados neste processo pelo Juiz Leigo, exercendo desta forma, o controle jurisdicional nos Juizados Especiais, previsto na segunda parte do artigo 40 da Lei nº 9.099/95. Publique-s
30/09/2025, 00:00Expedida/Certificada
29/09/2025, 11:08Julgado improcedente o pedido
26/09/2025, 12:37Decisão
26/09/2025, 10:21Infrutífera
04/09/2025, 13:46Juntada de Petição de Contestação
02/09/2025, 12:59Juntada de Outros Documentos
29/08/2025, 11:55Mandado devolvido entregue ao destinatário
29/08/2025, 11:55Documentos
Interlocutória
•31/07/2025, 09:33
Ata de Audiência (Outras)
•04/09/2025, 13:46
CARIMBO
•26/09/2025, 12:37