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0000202-90.2025.8.01.0003

Procedimento do Juizado Especial CívelProtesto Indevido de TítuloIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
Vara Cível de Brasiléia
Partes do Processo
MARIA PEREIRA ALVES
CPF 412.***.***-53
Autor
TELEFONICA BRASIL S.A.
CNPJ 02.***.***.0001-62
Reu
Advogados / Representantes
WILKER BAUHER VIEIRA LOPES
OAB/AC 5874Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

18/11/2025, 10:27

Arquivado Definitivamente

18/11/2025, 10:27

Transitado em Julgado em 18/11/2025

18/11/2025, 10:27

Publicado ato_publicado em 30/09/2025.

30/09/2025, 09:10

Juntada de Certidão

30/09/2025, 07:39

Expedição de Certidão.

30/09/2025, 07:38

Publicado ato_publicado em 30/09/2025.

30/09/2025, 07:33

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - ADV: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES (OAB 5874/AC) - Processo 0000202-90.2025.8.01.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - RECLAMADO: B1VIVO - Telefonica BrasilB0 - SENTENÇA DE FLS. 92/97 SENTENÇA Satisfeitos os requisitos legais, HOMOLOGO POR SENTENÇA todos os atos processuais praticados neste processo pelo Juiz Leigo, exercendo desta forma, o controle jurisdicional nos Juizados Especiais, previsto na segunda parte do artigo 40 da Lei nº 9.099/95. Publique-s

30/09/2025, 00:00

Expedida/Certificada

29/09/2025, 11:08

Julgado improcedente o pedido

26/09/2025, 12:37

Decisão

26/09/2025, 10:21

Infrutífera

04/09/2025, 13:46

Juntada de Petição de Contestação

02/09/2025, 12:59

Juntada de Outros Documentos

29/08/2025, 11:55

Mandado devolvido entregue ao destinatário

29/08/2025, 11:55
Documentos
Interlocutória
31/07/2025, 09:33
Ata de Audiência (Outras)
04/09/2025, 13:46
CARIMBO
26/09/2025, 12:37