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0701306-64.2025.8.01.0007
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/09/2025
Valor da Causa
R$ 52.658,24
Orgao julgador
Vara Única de Xapuri
Processos relacionados
Partes do Processo
ARICINA AQUINO DA SILVA
CPF 672.***.***-20
SMILES S.A.
CNPJ 15.***.***.0001-20
Advogados / Representantes
TALLES MENEZES MENDES
OAB/AC 2590•Representa: ATIVO
GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO
OAB/AC 5319•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
24/02/2026, 11:45Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
24/02/2026, 11:45Expedição de Outros documentos.
24/02/2026, 11:42Juntada de Petição de Contra-razões
10/02/2026, 12:20Publicado ato_publicado em 10/02/2026.
10/02/2026, 01:10Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - ADV: TALLES MENEZES MENDES (OAB 2590/AC) - Processo 0701306-64.2025.8.01.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - RECLAMANTE: B1Aricina Aquino da SilvaB0 - RECLAMADO: B1Smiles S/AB0 - DECISÃO Vistos, etc. Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, conforme art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal. Intimem-se. Cumpra-se. Xapuri, 05 de feve
10/02/2026, 00:00Expedida/Certificada
09/02/2026, 10:36Recebidos os autos
05/02/2026, 14:32deferimento
05/02/2026, 14:32Conclusos para decisão
05/02/2026, 12:41Expedição de Certidão.
05/02/2026, 12:40Juntada de Petição de Petição (outras)
05/02/2026, 04:27Publicado ato_publicado em 19/01/2026.
19/01/2026, 05:10Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: TALLES MENEZES MENDES (OAB 2590/AC), ADV: GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO (OAB 5319/AC) - Processo 0701306-64.2025.8.01.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - RECLAMANTE: B1Aricina Aquino da SilvaB0 - RECLAMADO: B1Smiles S/AB0 - Por todo o exposto, com fulcro nos artigos 2º, 3º, 5º e 6º da Lei nº 9.099/95, e artigos 14, da Lei nº 8.078/90 julgo parcialmente procedente o pedido inicial para: a) condenar a ré GOL LINHAS AÉREAS S.A. a restituir à a
19/01/2026, 00:00Expedida/Certificada
16/01/2026, 10:01Documentos
Interlocutória
•30/09/2025, 11:35
Interlocutória
•23/10/2025, 12:09
Ata de Audiência (Outras)
•10/11/2025, 12:07
CARIMBO
•16/12/2025, 10:49
Interlocutória
•05/02/2026, 14:32