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0700583-58.2024.8.01.0014

Procedimento Comum CívelAuxílio por Incapacidade TemporáriaBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
Vara Cível de tarauacá
Partes do Processo
FRANCISCO DE JESUS SERENO PINHEIRO KAXINAWA
CPF 931.***.***-20
Autor
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ 29.***.***.0001-40
Reu
Advogados / Representantes
MARCIO ROBERTO DE SOUZA
OAB/AC 4586Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

10/07/2025, 10:47

Transitado em Julgado em 10/07/2025

10/07/2025, 10:46

Publicado ato_publicado em 26/05/2025.

26/05/2025, 08:59

Expedição de Certidão.

19/05/2025, 00:44

Expedida/Certificada

08/05/2025, 13:05

Expedição de Certidão.

08/05/2025, 12:14

Extinto o processo por abandono da causa pelo autor

30/04/2025, 10:22

Conclusos para julgamento

15/04/2025, 06:45

Expedição de Certidão.

15/04/2025, 05:54

Publicado ato_publicado em 04/04/2025.

04/04/2025, 08:23

Publicacao/Comunicacao Intimação Requerente: Francisco de Jesus Sereno Pinheiro - Ante a certidão de fl. 41, reitere-se a intimação da parte autora, na forma do artigo 485, §1º do Código de Processo Civil, para que se manifeste acerca da intimação de fl. 40, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito, consignando que seu silêncio será interpretado como abandono de causa, Decorrido sem manifestação, concluso p Intimação - ADV: MARCIO ROBERTO DE SOUZA (OAB 4793/RO) Processo 0700583-58.2024.8.01.0014 - Procedimento Comum Cível -

04/04/2025, 00:00

Expedida/Certificada

03/04/2025, 12:10

Mero expediente

25/03/2025, 19:27

Conclusos para despacho

20/02/2025, 08:43

Expedição de Certidão.

20/02/2025, 07:53
Documentos
Despacho
03/06/2024, 21:18
Interlocutória
08/07/2024, 13:47
Ato Ordinatório
03/10/2024, 11:57
Despacho
25/03/2025, 19:27
CARIMBO
30/04/2025, 10:22