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0803259-31.2021.8.01.0001

Execucao FiscalDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/10/2021
Valor da Causa
R$ 8.879,20
Orgao julgador
Vara de Execução Fiscal de Rio Branco
Partes do Processo
MUNICIPIO DE RIO BRANCO
CNPJ 04.***.***.0001-22
Autor
DAMASCENO INGLEZ CARDOSO
CPF 772.***.***-72
Reu
Advogados / Representantes
WALDIR GONÇALVES LEGAL AZAMBUJA
OAB/AC 3271Representa: ATIVO
LUIZ CARLOS ALVES BEZERRA
OAB/AC 3249Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Outros Documentos

07/01/2026, 11:16

Juntada de Outros Documentos

01/01/2026, 07:03

Expedição de Ofício.

05/12/2025, 17:01

Juntada de Outros Documentos

17/10/2025, 11:10

Expedição de Certidão.

16/10/2025, 01:03

Publicado ato_publicado em 03/10/2025.

03/10/2025, 01:10

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: LUIZ CARLOS ALVES BEZERRA (OAB 3249/AC) - Processo 0803259-31.2021.8.01.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - DEVEDOR: B1Damasceno Inglez LindosoB0 - Com efeito, a satisfação da obrigação é uma das formas de extinção da execução, conforme preceitua o art. 924, II, do CPC. Ante o exposto, declaro extinta esta execução. Expeça-se alvará de transferência em favor do Ente Público, no valor de R$ 8.579,01 (oito mil, quinhentos e setenta e nove reais e um centavo), liberando-se o valor rema

03/10/2025, 00:00

Expedida/Certificada

02/10/2025, 12:55

Juntada de Outros Documentos

02/10/2025, 11:15

Expedição de Certidão.

02/10/2025, 08:57

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

30/09/2025, 21:23

Conclusos para julgamento

23/09/2025, 19:43

Juntada de Petição de Petição (outras)

23/09/2025, 10:46

Expedição de Certidão.

22/09/2025, 13:48

Expedição de Certidão.

12/09/2025, 05:41
Documentos
Despacho
17/12/2021, 09:58
Interlocutória
01/12/2022, 10:23
Ato Ordinatório
31/05/2023, 10:25
Interlocutória
25/09/2024, 13:56
Ato Ordinatório
01/09/2025, 08:05
CARIMBO
30/09/2025, 21:23