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0803259-31.2021.8.01.0001
Execucao FiscalDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/10/2021
Valor da Causa
R$ 8.879,20
Orgao julgador
Vara de Execução Fiscal de Rio Branco
Partes do Processo
MUNICIPIO DE RIO BRANCO
CNPJ 04.***.***.0001-22
DAMASCENO INGLEZ CARDOSO
CPF 772.***.***-72
Advogados / Representantes
WALDIR GONÇALVES LEGAL AZAMBUJA
OAB/AC 3271•Representa: ATIVO
LUIZ CARLOS ALVES BEZERRA
OAB/AC 3249•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Outros Documentos
07/01/2026, 11:16Juntada de Outros Documentos
01/01/2026, 07:03Expedição de Ofício.
05/12/2025, 17:01Juntada de Outros Documentos
17/10/2025, 11:10Expedição de Certidão.
16/10/2025, 01:03Publicado ato_publicado em 03/10/2025.
03/10/2025, 01:10Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: LUIZ CARLOS ALVES BEZERRA (OAB 3249/AC) - Processo 0803259-31.2021.8.01.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - DEVEDOR: B1Damasceno Inglez LindosoB0 - Com efeito, a satisfação da obrigação é uma das formas de extinção da execução, conforme preceitua o art. 924, II, do CPC. Ante o exposto, declaro extinta esta execução. Expeça-se alvará de transferência em favor do Ente Público, no valor de R$ 8.579,01 (oito mil, quinhentos e setenta e nove reais e um centavo), liberando-se o valor rema
03/10/2025, 00:00Expedida/Certificada
02/10/2025, 12:55Juntada de Outros Documentos
02/10/2025, 11:15Expedição de Certidão.
02/10/2025, 08:57Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
30/09/2025, 21:23Conclusos para julgamento
23/09/2025, 19:43Juntada de Petição de Petição (outras)
23/09/2025, 10:46Expedição de Certidão.
22/09/2025, 13:48Expedição de Certidão.
12/09/2025, 05:41Documentos
Despacho
•17/12/2021, 09:58
Interlocutória
•01/12/2022, 10:23
Ato Ordinatório
•31/05/2023, 10:25
Interlocutória
•25/09/2024, 13:56
Ato Ordinatório
•01/09/2025, 08:05
CARIMBO
•30/09/2025, 21:23