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0715878-43.2025.8.01.0001

Execução de Título ExtrajudicialHonorários AdvocatíciosSucumbênciaPartes e ProcuradoresDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/09/2025
Valor da Causa
R$ 3.697,26
Orgao julgador
5ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
GERSEY SOUZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
CNPJ 11.***.***.0001-97
Autor
MAGDIEL SILVA LEAO
CPF 097.***.***-35
Reu
MARIA ANTONIA DA SILVA E SILVA LEAO
CPF 762.***.***-49
Reu
Advogados / Representantes
GERSEY SILVA DE SOUZA
OAB/AC 3086Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Outros Documentos

04/05/2026, 07:03

Juntada de Outros Documentos

04/05/2026, 07:03

Arquivado Definitivamente

24/03/2026, 12:39

Publicado ato_publicado em 27/02/2026.

27/02/2026, 01:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - ADV: GERSEY SILVA DE SOUZA (OAB 3086/AC) - Processo 0715878-43.2025.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Honorários Advocatícios - CREDOR: B1Gersey Souza Sociedade Unipessoal de AdvocaciaB0 - REPDO: B1Magdiel Silva LeãoB0 - DEVEDORA: B1Maria Antônia da Silva e Silva LeãoB0 - Isto posto, considerando a quitação da dívida, com fulcro no art. 924, II do CPC, DECLARO, POR SENTENÇA, EXTINTA A EXECUÇÃO. Sem custas. Considerando que a satisfação da obrigação é ato incompatível com

27/02/2026, 00:00

Expedida/Certificada

26/02/2026, 13:02

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

25/02/2026, 10:52

Conclusos para julgamento

25/02/2026, 09:55

Juntada de Petição de Petição (outras)

24/02/2026, 09:45

Expedição de Carta.

19/02/2026, 09:37

Expedição de Carta.

19/02/2026, 09:37

Publicado ato_publicado em 06/10/2025.

06/10/2025, 05:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - ADV: GERSEY SILVA DE SOUZA (OAB 3086/AC) - Processo 0715878-43.2025.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Honorários Advocatícios - CREDOR: B1Gersey Souza Sociedade Unipessoal de AdvocaciaB0 - DEVEDOR: B1Magdiel Silva LeãoB0 - B1Maria Antônia da Silva e Silva LeãoB0 - DECISÃO 1) Cite-se a parte executada para pagar a dívida, no prazo de 03 (três) dias, contados da citação (CPC, art. 829, caput); 2) Ficam fixados os honorários advocatícios em 10% do valor da causa (art. 827 d

06/10/2025, 00:00

Expedida/Certificada

03/10/2025, 11:18

Decisão Interlocutória de Mérito

03/10/2025, 08:54
Documentos
Interlocutória
03/10/2025, 08:54
CARIMBO
25/02/2026, 10:52