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1002185-19.2025.8.01.0000

Habeas Corpus CriminalHomicídio QualificadoCrimes contra a vidaDIREITO PENAL
TJAC2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/10/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Denise Castelo Bonfim
Partes do Processo
MORGANA ROSA LEITE GURJAO
CPF 083.***.***-35
Autor
JUIZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE XAPURI
Reu
JESUS DA SILVA FERREIRA
CPF 071.***.***-64
TERCEIRO
Advogados / Representantes
MORGANA ROSA LEITE GURJAO
OAB/PB 19588Representa: ATIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Impetrante: Morgana Rosa Leite Gurjão - Impetrado: Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de Xapuri - - INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1002185-19.2025.8.01.0000 - Habeas Corpus Criminal - Xapuri - Trata-se de Habeas Corpus com pedido de liminar, impetrado pela Defensoria Pública do Estado do Acre, neste ato representada pela Defensora Pública Morgana Rosa Leite Gurjão, em favor de Jesus da Silva Ferreira, qualificado nos autos, apontando como Autoridade Coatora o Juízo de Direito da Vara Crimin

06/10/2025, 00:00

Expedição de Outros documentos.

01/10/2025, 12:14

Distribuído por sorteio

01/10/2025, 12:09

Recebido pelo Distribuidor

01/10/2025, 11:21
Documentos
Interlocutória
03/10/2025, 12:49