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1002185-19.2025.8.01.0000
Habeas Corpus CriminalHomicídio QualificadoCrimes contra a vidaDIREITO PENAL
TJAC2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/10/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Denise Castelo Bonfim
Partes do Processo
MORGANA ROSA LEITE GURJAO
CPF 083.***.***-35
JUIZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE XAPURI
JESUS DA SILVA FERREIRA
CPF 071.***.***-64
Advogados / Representantes
MORGANA ROSA LEITE GURJAO
OAB/PB 19588•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Impetrante: Morgana Rosa Leite Gurjão - Impetrado: Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de Xapuri - - INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1002185-19.2025.8.01.0000 - Habeas Corpus Criminal - Xapuri - Trata-se de Habeas Corpus com pedido de liminar, impetrado pela Defensoria Pública do Estado do Acre, neste ato representada pela Defensora Pública Morgana Rosa Leite Gurjão, em favor de Jesus da Silva Ferreira, qualificado nos autos, apontando como Autoridade Coatora o Juízo de Direito da Vara Crimin
06/10/2025, 00:00Expedição de Outros documentos.
01/10/2025, 12:14Distribuído por sorteio
01/10/2025, 12:09Recebido pelo Distribuidor
01/10/2025, 11:21Documentos
Interlocutória
•03/10/2025, 12:49