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0000341-18.2025.8.01.0011

Procedimento do Juizado Especial CívelDireito de ImagemIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 30.360,00
Orgao julgador
Vara Cível de Sena Madureira
Partes do Processo
ANTONIA CLAUNIRA MACIEL VIDAL
CPF 851.***.***-15
Autor
CLAUDIA DO NASCIMENTO CESAR
CPF 625.***.***-34
Reu
Advogados / Representantes
ELANDIO CHAVES SAMPAIO JUNIOR
OAB/AC 6966Representa: PASSIVO
GABRIEL SAMPAIO GONCALVES
OAB/AC 6095Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

28/10/2025, 08:54

Arquivado Definitivamente

28/10/2025, 08:54

Transitado em Julgado em 28/10/2025

28/10/2025, 08:53

Publicado ato_publicado em 06/10/2025.

06/10/2025, 01:10

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: GABRIEL SAMPAIO GONÇALVES (OAB 6095/AC), ADV: ELANDIO CHAVES SAMPAIO JUNIOR (OAB 6966/AC) - Processo 0000341-18.2025.8.01.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem - RECLAMANTE: B1Antonia Claunira Maciel VidalB0 - DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado por ANTONIA CLAUNIRA MACIEL VIDAL em face de CLAUDIA DO NASCIMENTO CESAR na presente reclamação cível. Declaro extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do

06/10/2025, 00:00

Expedida/Certificada

03/10/2025, 14:03

Expedição de Certidão.

02/10/2025, 09:12

Expedição de Mandado.

02/10/2025, 09:03

Expedição de Certidão.

02/10/2025, 08:59

Julgado improcedente o pedido

18/08/2025, 11:29

Juntada de Aviso de Recebimento(AR)

18/08/2025, 09:19

Juntada de Aviso de Recebimento

15/08/2025, 11:26

Infrutífera

12/08/2025, 10:51

Juntada de Petição de Petição (outras)

12/08/2025, 04:20

Expedição de Carta.

22/07/2025, 13:35
Documentos
Ata de Audiência (Outras)
18/07/2025, 11:44
Ata de Audiência (Outras)
12/08/2025, 10:51
CARIMBO
18/08/2025, 11:29