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0000341-18.2025.8.01.0011
Procedimento do Juizado Especial CívelDireito de ImagemIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 30.360,00
Orgao julgador
Vara Cível de Sena Madureira
Partes do Processo
ANTONIA CLAUNIRA MACIEL VIDAL
CPF 851.***.***-15
CLAUDIA DO NASCIMENTO CESAR
CPF 625.***.***-34
Advogados / Representantes
ELANDIO CHAVES SAMPAIO JUNIOR
OAB/AC 6966•Representa: PASSIVO
GABRIEL SAMPAIO GONCALVES
OAB/AC 6095•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
28/10/2025, 08:54Arquivado Definitivamente
28/10/2025, 08:54Transitado em Julgado em 28/10/2025
28/10/2025, 08:53Publicado ato_publicado em 06/10/2025.
06/10/2025, 01:10Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: GABRIEL SAMPAIO GONÇALVES (OAB 6095/AC), ADV: ELANDIO CHAVES SAMPAIO JUNIOR (OAB 6966/AC) - Processo 0000341-18.2025.8.01.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem - RECLAMANTE: B1Antonia Claunira Maciel VidalB0 - DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado por ANTONIA CLAUNIRA MACIEL VIDAL em face de CLAUDIA DO NASCIMENTO CESAR na presente reclamação cível. Declaro extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do
06/10/2025, 00:00Expedida/Certificada
03/10/2025, 14:03Expedição de Certidão.
02/10/2025, 09:12Expedição de Mandado.
02/10/2025, 09:03Expedição de Certidão.
02/10/2025, 08:59Julgado improcedente o pedido
18/08/2025, 11:29Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
18/08/2025, 09:19Juntada de Aviso de Recebimento
15/08/2025, 11:26Infrutífera
12/08/2025, 10:51Juntada de Petição de Petição (outras)
12/08/2025, 04:20Expedição de Carta.
22/07/2025, 13:35Documentos
Ata de Audiência (Outras)
•18/07/2025, 11:44
Ata de Audiência (Outras)
•12/08/2025, 10:51
CARIMBO
•18/08/2025, 11:29