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0700206-53.2025.8.01.0014

Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 8.106,00
Orgao julgador
Vara Cível de tarauacá
Partes do Processo
ESTEFANE SILVA ROGERIO
CPF 012.***.***-00
Autor
BEMOL S/A
CNPJ 04.***.***.0001-47
Reu
Advogados / Representantes
THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS
OAB/GO 47341Representa: ATIVO
LEONARDO ANDRADE DE ARAGÃO
OAB/AC 4686Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

15/04/2026, 08:58

Transitado em Julgado em 15/04/2026

15/04/2026, 08:41

Publicado ato_publicado em 26/02/2026.

26/02/2026, 01:11

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTORA: B1Estefane Silva RogerioB0 - RÉU: B1BEMOL S/AB0 - A desistência da ação, ou do prosseguimento do processo, importa na extinção do feito sem resolução de mérito, consoante o disposto no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Portanto, com fundamento no artigo Intimação - ADV: THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS (OAB 47341GO), ADV: LEONARDO ANDRADE DE ARAGÃO (OAB 4686/AC) - Processo 0700206-53.2025.8.01.0014 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -

26/02/2026, 00:00

Expedida/Certificada

25/02/2026, 09:10

Extinto o processo por desistência

04/02/2026, 13:39

Conclusos para julgamento

03/02/2026, 17:43

Juntada de Petição de Petição (outras)

27/01/2026, 12:35

Publicado ato_publicado em 15/01/2026.

15/01/2026, 01:11

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO AUTORA: B1Estefane Silva RogerioB0 - RÉU: B1BEMOL S/AB0 - Considerando a decisão proferida nos autos do Procedimento Administrativo nº 0000802-23.2025.8.01.0000, que reconheceu a prática reiterada de litigância abusiva pelo advogado Dr. Thiago Amadeu Nunes de Jesus - OAB/AC 6.119, OAB/GO 4.731, com base na Recomendação CNJ nº 1 Intimação - ADV: THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS (OAB 47341GO) - Processo 0700206-53.2025.8.01.0014 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -

15/01/2026, 00:00

Expedida/Certificada

14/01/2026, 09:31

Publicado ato_publicado em 14/01/2026.

14/01/2026, 09:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO AUTORA: B1Estefane Silva RogerioB0 - RÉU: B1BEMOL S/AB0 - Considerando a decisão proferida nos autos do Procedimento Administrativo nº 0000802-23.2025.8.01.0000, que reconheceu a prática reiterada de litigância abusiva pelo advogado Dr. Thiago Amadeu Nunes de Jesus - OAB/AC 6.119, OAB/GO 4.731, com base na Recomendação CNJ nº 1 Intimação - ADV: THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS (OAB 47341GO) - Processo 0700206-53.2025.8.01.0014 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -

14/01/2026, 00:00

Expedida/Certificada

13/01/2026, 07:22

Outras Decisões

27/10/2025, 19:25
Documentos
Interlocutória
16/03/2025, 17:18
Interlocutória
27/10/2025, 19:25
CARIMBO
04/02/2026, 13:39