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0000021-65.2025.8.01.0011
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 7.590,00
Orgao julgador
Vara Cível de Sena Madureira
Partes do Processo
VICENTE TEMISTOCLES DE LUCENA FIDELIS
CPF 215.***.***-34
TELEFONICA BRASIL S.A.
CNPJ 02.***.***.0001-62
Advogados / Representantes
WILKER BAUHER VIEIRA LOPES
OAB/GO 29320•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
18/12/2025, 09:54Arquivado Definitivamente
18/12/2025, 09:09Transitado em Julgado em 18/12/2025
18/12/2025, 09:08Juntada de Mandado
14/11/2025, 11:56Mandado devolvido entregue ao destinatário
13/11/2025, 20:01Expedição de Mandado.
06/11/2025, 10:14Expedição de Certidão.
03/11/2025, 08:26Publicado ato_publicado em 06/10/2025.
06/10/2025, 13:10Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - ADV: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES (OAB 29320/GO) - Processo 0000021-65.2025.8.01.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - RECLAMANTE: B1Vicente Temistocles de Lucena FidelisB0 - RECLAMADO: B1Telefônica Brasil S/AB0 - Sentença Dispensado na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95. Fundamento e decido. A matéria controvertida nos autos é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, uma vez que o demandado se enquadra no conceito de fornecedor de produtos ou serv
06/10/2025, 00:00Expedida/Certificada
03/10/2025, 14:03Expedição de Mandado.
02/10/2025, 05:47Expedição de Certidão.
02/10/2025, 05:40Julgado improcedente o pedido
15/08/2025, 13:19Infrutífera
06/07/2025, 12:15Juntada de Petição de Contestação
03/07/2025, 15:03Documentos
Ato Ordinatório
•30/01/2025, 12:51
Ata de Audiência (Outras)
•06/07/2025, 12:15
CARIMBO
•15/08/2025, 13:19