Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0000021-65.2025.8.01.0011

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 7.590,00
Orgao julgador
Vara Cível de Sena Madureira
Partes do Processo
VICENTE TEMISTOCLES DE LUCENA FIDELIS
CPF 215.***.***-34
Autor
TELEFONICA BRASIL S.A.
CNPJ 02.***.***.0001-62
Reu
Advogados / Representantes
WILKER BAUHER VIEIRA LOPES
OAB/GO 29320Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

18/12/2025, 09:54

Arquivado Definitivamente

18/12/2025, 09:09

Transitado em Julgado em 18/12/2025

18/12/2025, 09:08

Juntada de Mandado

14/11/2025, 11:56

Mandado devolvido entregue ao destinatário

13/11/2025, 20:01

Expedição de Mandado.

06/11/2025, 10:14

Expedição de Certidão.

03/11/2025, 08:26

Publicado ato_publicado em 06/10/2025.

06/10/2025, 13:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - ADV: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES (OAB 29320/GO) - Processo 0000021-65.2025.8.01.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - RECLAMANTE: B1Vicente Temistocles de Lucena FidelisB0 - RECLAMADO: B1Telefônica Brasil S/AB0 - Sentença Dispensado na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95. Fundamento e decido. A matéria controvertida nos autos é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, uma vez que o demandado se enquadra no conceito de fornecedor de produtos ou serv

06/10/2025, 00:00

Expedida/Certificada

03/10/2025, 14:03

Expedição de Mandado.

02/10/2025, 05:47

Expedição de Certidão.

02/10/2025, 05:40

Julgado improcedente o pedido

15/08/2025, 13:19

Infrutífera

06/07/2025, 12:15

Juntada de Petição de Contestação

03/07/2025, 15:03
Documentos
Ato Ordinatório
30/01/2025, 12:51
Ata de Audiência (Outras)
06/07/2025, 12:15
CARIMBO
15/08/2025, 13:19