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0000759-82.2022.8.01.0003
Procedimento do Juizado Especial CívelCompra e VendaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/10/2022
Valor da Causa
R$ 9.600,00
Orgao julgador
Vara Cível de Brasiléia
Processos relacionados
Partes do Processo
DURVALINO MARIANO
CPF 478.***.***-04
AURICELIO ALMEIDA DA SILVA
CPF 874.***.***-15
Advogados / Representantes
ISRAEL SEVERO DA PAZ FILHO
OAB/PI 7471•Representa: ATIVO
FRANCISCO VALADARES NETO
OAB/AC 2429•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Conclusos para decisão
14/04/2026, 13:22Expedição de Certidão.
14/04/2026, 13:21Processo Reativado
10/04/2026, 11:14Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Auricélio Almeida da Silva - Apelado: Durvalino Mariano - Nesta data Abro vista à Defensoria Pública do Estado do Acre para ciência da Decisão de fl. 115 lavrada nos autos em epígrafe. - Magistrado(a) - Advs: Israel Severo da Paz Filho (OAB: 7471/PI) - Francisco Valadares Neto (OAB: 2429/AC) Nº 0000759-82.2022.8.01.0003 - Recurso Inominado Cível - Brasileia -
02/04/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Auricélio Almeida da Silva - Apelado: Durvalino Mariano - Conforme despacho fls. 122/123, o Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal determinou a devolução dos autos à esta Turma para que adote os procedimentos previstos nos incisos I a III do artigo 1.030 do Código de Processo Civil, fazendo menção à aplicação do Tema n.º 800, que reconheceu a ausência de repercussão geral em temas como presente, defi Nº 0000759-82.2022.8.01.0003 - Recurso Inominado Cível - Brasileia -
02/04/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Auricélio Almeida da Silva - Apelado: Durvalino Mariano - Nesta data Abro vista à Defensoria Pública do Estado do Acre para ciência do v.Acórdão lavrado nos autos em epígrafe. - Magistrado(a) - Advs: Israel Severo da Paz Filho (OAB: 7471/PI) - Francisco Valadares Neto (OAB: 2429/AC) Nº 0000759-82.2022.8.01.0003 - Recurso Inominado Cível - Brasileia -
27/01/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Auricélio Almeida da Silva - Apelado: Durvalino Mariano - DESPACHO 1. Faculto à parte Recorrida, por meio de petição de contrarrazões, a apresentação de resposta ao Recurso Extraordinário interposto, no prazo de 15 (quinze) dias, ex vi do art. 1.030, caput, do CPC. 2. Vindas as contrarrazões, ou findo o respectivo prazo, conclusos para exame e decisão a respeito da admissão ou não do Recurso referido, nos ter Nº 0000759-82.2022.8.01.0003 - Recurso Inominado Cível - Brasileia -
27/01/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Auricélio Almeida da Silva - Apelado: Durvalino Mariano - Nesta data Abro vista à Defensoria Pública do Estado do Acre para ciência do v.Acórdão lavrado nos autos em epígrafe. - Magistrado(a) - Advs: Israel Severo da Paz Filho (OAB: 7471/PI) - Francisco Valadares Neto (OAB: 2429/AC) Nº 0000759-82.2022.8.01.0003 - Recurso Inominado Cível - Brasileia -
27/01/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Auricélio Almeida da Silva - Apelado: Durvalino Mariano - Dá a parte agravante por intimada da "DECISÃO 1. O Agravo de Instrumento contra Decisão de Presidência de Turma Recursal que nega seguimento a Recurso Extraordinário não está sujeito a juízo de admissibilidade na origem. Não sendo caso de retratação, o agravo deverá ser remetido ao tribunal superior competente, ex vi do art. 1.042, §4º do CPC. 2. Isto Nº 0000759-82.2022.8.01.0003 - Recurso Inominado Cível - Brasileia -
27/01/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Auricélio Almeida da Silva - Apelado: Durvalino Mariano - Nesta data Abro vista à Defensoria Pública do Estado do Acre para ciência do v. Acórdão lavrado nos autos em epígrafe. - Magistrado(a) - Advs: Israel Severo da Paz Filho (OAB: 7471/PI) - Francisco Valadares Neto (OAB: 2429/AC) Nº 0000759-82.2022.8.01.0003 - Recurso Inominado Cível - Brasileia -
27/01/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Auricélio Almeida da Silva - Apelado: Durvalino Mariano - DESPACHO Considerando que fui o Relator do acórdão recorrido (p. 40 dos autos nº 0000759-82.2022.8.01.0003), façam os autos conclusos à Dra. Evelin Campos Cerqueira Bueno, membro mais antigo desta Turma Recursal, para atuação da presidência, em exercício. Cumpra-se. - Magistrado(a) Marcelo Coelho de Carvalho - Advs: Israel Severo da Paz Filho (OAB: 747 Nº 0000759-82.2022.8.01.0003 - Recurso Inominado Cível - Brasileia -
27/01/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Auricélio Almeida da Silva - Apelado: Durvalino Mariano - Nesta data Abro vista à Defensoria Pública do Estado do Acre para ciência do Despacho lavrado nos autos em epígrafe. - Magistrado(a) - Advs: Israel Severo da Paz Filho (OAB: 7471/PI) - Francisco Valadares Neto (OAB: 2429/AC) Nº 0000759-82.2022.8.01.0003 - Recurso Inominado Cível - Brasileia -
27/01/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Auricélio Almeida da Silva - Apelado: Durvalino Mariano - Nesta data Abro vista à Defensoria Pública do Estado do Acre para ciência do v.Acórdão lavrado nos autos em epígrafe. - Magistrado(a) - Advs: Israel Severo da Paz Filho (OAB: 7471/PI) - Francisco Valadares Neto (OAB: 2429/AC) Nº 0000759-82.2022.8.01.0003 - Recurso Inominado Cível - Brasileia -
27/01/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Apelante: Auricélio Almeida da Silva - Apelado: Durvalino Mariano - MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0000759-82.2022.8.01.0003 - Recurso Inominado Cível - Brasileia - Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração Cível n. 0000382-18.2024.8.01.9000, ACORDAM os Senhores Juízes da 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conhecer e rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Julgamento virtual. UNÂNIME. - Magistrado(a) Marcelo Coelho de Carv
27/01/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Apelante: Auricélio Almeida da Silva - Apelado: Durvalino Mariano - MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0000759-82.2022.8.01.0003 - Recurso Inominado Cível - Brasileia - Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado Cível n. 0000759-82.2022.8.01.0003, ACORDAM os Senhores Juízes da 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conhecer e prover o recurso, nos termos do voto do Relator e das mídias digitais arquivadas. UNÂNIME. - Magistrado(a) Marcelo Coelho de Carvalho - Adv
27/01/2026, 00:00Documentos
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