Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0000502-16.2023.8.01.0070

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/07/2023
Valor da Causa
R$ 13.200,00
Orgao julgador
3º Juizado Especial Cível de Rio Branco
Partes do Processo
WILLIAM LEANDRO WILKE
CPF 028.***.***-75
Autor
JOSE MANOEL DE ARAUJO LOPES JUNIOR
CPF 443.***.***-53
Reu
Advogados / Representantes
FENISIA ARAUJO DA MOTA
OAB/AC 2424Representa: ATIVO
VICENTE ARAGÃO PRADO JÚNIOR
OAB/AC 1619Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: José Manoel de Araújo Lopes Júnior - Apelado: William Leandro Wilke - Despacho Considerando o propósito infringente dos embargos opostos, Nº 0000502-16.2023.8.01.0070 - Recurso Inominado Cível - Rio Branco - intime-se a parte embargada para, querendo, deles se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para julgamento. Intime-se. - Magistrado(a) Marlon Martins Machado - Advs: Vicente Aragão Prado Júnior (OAB: 16

27/04/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: José Manoel de Araújo Lopes Júnior - Apelado: William Leandro Wilke - Nesta data Abro vista à Defensoria Pública do Estado do Acre para ciência do v.Acórdão lavrado nos autos em epígrafe. - Magistrado(a) - Advs: Vicente Aragão Prado Júnior (OAB: 1619/AC) - Fenisia Araújo da Mota Costa (OAB: 2424/AC) Nº 0000502-16.2023.8.01.0070 - Recurso Inominado Cível - Rio Branco -

27/04/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: José Manoel de Araújo Lopes Júnior - Apelado: William Leandro Wilke - Nº 0000502-16.2023.8.01.0070 - Recurso Inominado Cível - Rio Branco - Trata-se de Agravo em Recurso Extraordinário interposto pela JOSÉ MANOEL DE ARAÚJO LOPÉS JÚNIOR (fls. 321/347), em face da decisão proferida pela Presidência desta Turma, que negou seguimento ao presente recurso com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil. Nesse sentido, o Agravo contra Decisão de Presidência de Turma Re

27/04/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: José Manoel de Araújo Lopes Júnior - Apelado: William Leandro Wilke - 1. Responda a parte Agravada ao Recurso de Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.042, §3º, do CPC. 2. Nº 0000502-16.2023.8.01.0070 - Recurso Inominado Cível - Rio Branco - Intime-se. - Magistrado(a) Gilberto Matos de Araújo - Advs: Vicente Aragão Prado Júnior (OAB: 1619/AC) - Fenisia Araújo da Mota Costa (OAB: 2424/AC)

27/04/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: José Manoel de Araújo Lopes Júnior - Apelado: William Leandro Wilke - 1. Faculto à parte Recorrida, por meio de petição de contrarrazões, a apresentação de resposta ao Recurso Extraordinário interposto, no prazo de 15 (quinze) dias, ex vi do art. 1.030, caput, do CPC. 2. Vindas as contrarrazões, ou findo o respectivo prazo, conclusos para exame e decisão a respeito da admissão ou não do Recurso referido, nos Nº 0000502-16.2023.8.01.0070 - Recurso Inominado Cível - Rio Branco -

27/04/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: José Manoel de Araújo Lopes Júnior - Apelado: William Leandro Wilke - Nesta data Abro vista à Defensoria Pública do Estado do Acre para ciência do Acórdão lavrado nos autos em epígrafe. - Magistrado(a) - Advs: Vicente Aragão Prado Júnior (OAB: 1619/AC) - Fenisia Araújo da Mota Costa (OAB: 2424/AC) Nº 0000502-16.2023.8.01.0070 - Recurso Inominado Cível - Rio Branco -

27/04/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: José Manoel de Araújo Lopes Júnior - Apelado: William Leandro Wilke - Nesta data Abro vista à Defensoria Pública do Estado do Acre para ciência do Despacho lavrado nos autos em epígrafe. - Magistrado(a) - Advs: Vicente Aragão Prado Júnior (OAB: 1619/AC) - Fenisia Araújo da Mota Costa (OAB: 2424/AC) Nº 0000502-16.2023.8.01.0070 - Recurso Inominado Cível - Rio Branco -

27/04/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: José Manoel de Araújo Lopes Júnior - Apelado: William Leandro Wilke - Nesta data Abro vista à Defensoria Pública do Estado do Acre para ciência do Acórdão lavrado nos autos em epígrafe. - Magistrado(a) - Advs: Vicente Aragão Prado Júnior (OAB: 1619/AC) - Fenisia Araújo da Mota Costa (OAB: 2424/AC) Nº 0000502-16.2023.8.01.0070 - Recurso Inominado Cível - Rio Branco -

27/04/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: José Manoel de Araújo Lopes Júnior - Apelado: William Leandro Wilke - Nesta data, abro vista à Defensoria Pública do Estado do Acre para ciência do Despacho lavrado nos autos em epígrafe. - Magistrado(a) - Advs: Vicente Aragão Prado Júnior (OAB: 1619/AC) - Fenisia Araújo da Mota Costa (OAB: 2424/AC) Nº 0000502-16.2023.8.01.0070 - Recurso Inominado Cível - Rio Branco -

27/04/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: José Manoel de Araújo Lopes Júnior - Apelado: William Leandro Wilke - Nesta data, abro vista à Defensoria Pública do Estado do Acre para ciência da Decisão lavrado nos autos em epígrafe. - Magistrado(a) - Advs: Vicente Aragão Prado Júnior (OAB: 1619/AC) - Fenisia Araújo da Mota Costa (OAB: 2424/AC) Nº 0000502-16.2023.8.01.0070 - Recurso Inominado Cível - Rio Branco -

27/04/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: José Manoel de Araújo Lopes Júnior - Apelado: William Leandro Wilke - Nesta data Abro vista à Defensoria Pública do Estado do Acre para ciência do Despacho de fl. 349 lavrado nos autos em epígrafe. - Magistrado(a) - Advs: Vicente Aragão Prado Júnior (OAB: 1619/AC) - Fenisia Araújo da Mota Costa (OAB: 2424/AC) Nº 0000502-16.2023.8.01.0070 - Recurso Inominado Cível - Rio Branco -

27/04/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Apelante: José Manoel de Araújo Lopes Júnior - Apelado: William Leandro Wilke - - A parte recorrente, inconformada com o acórdão proferido por esta Turma Recursal, interpôs Recurso Extraordinário objetivando o reexame da matéria, com fulcro no art. 102, inc. III, alínea a da Constituição Federal e Súmula 640 do STF. Os autos vieram conclusos para o juízo de admissibilidade, nos termos do que preceitua o INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0000502-16.2023.8.01.0070 - Recurso Inominado Cível - Rio Branco -

07/10/2025, 00:00

Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino

15/05/2024, 10:39

Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino

15/05/2024, 10:39

Recebidos os autos

15/05/2024, 10:37
Documentos
Despacho
15/05/2023, 10:31
Ata de Audiência (Outras)
07/07/2023, 08:34
Interlocutória
18/07/2023, 17:35
Ato Ordinatório
23/10/2023, 11:59
Ata de Audiência (Outras)
01/12/2023, 13:10
CARIMBO
19/12/2023, 14:54
CARIMBO
21/02/2024, 14:27
Ato Ordinatório
26/03/2024, 21:29
Interlocutória
13/05/2024, 17:15