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0703646-98.2022.8.01.0002

Procedimento do Juizado Especial CívelPiso SalarialSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/10/2022
Valor da Causa
R$ 21.014,21
Orgao julgador
Juizado Especial Civel e de Fazenda Publica de Cruzeiro do Sul
Partes do Processo
MARIA SILVEIRA DA SILVA
CPF 890.***.***-00
Autor
MUNICIPIO DE CRUZEIRO DO SUL
CNPJ 04.***.***.0001-02
Reu
Advogados / Representantes
ANTONIO DE CARVALHO MEDEIROS JUNIOR
OAB/AC 1158Representa: ATIVO
RAPHAELA DE BRITO FERNANDES LIMA
OAB/AC 2283Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Apelante: Maria Silveira da Silva - Apelado: Município de Cruzeiro do Sul - AC - - Remetido ao STF. - Magistrado(a) Gilberto Matos de Araújo - Advs: Antonio de Carvalho Medeiros Júnior (OAB: 1158/AC) - Raphaela de Brito Fernandes Lima (OAB: 2283/AC) INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0703646-98.2022.8.01.0002 - Recurso Inominado Cível - Cruzeiro do Sul -

15/04/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Apelante: Maria Silveira da Silva - Apelado: Município de Cruzeiro do Sul - AC - - INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0703646-98.2022.8.01.0002 - Recurso Inominado Cível - Cruzeiro do Sul - Trata-se de Agravo em Recurso Extraordinário interposto por MARIA SILVEIRA DA SILVA, (fls. 426/453) em face da decisão monocrática (fls. 417/421) que inadmitiu o Recurso Extraordinário e manteve o desprovimento dos pedidos da recorrente, foi interposto o respectivo agravo, o qual foi remetido ao Supremo Tribunal Feder

15/04/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Maria Silveira da Silva - Apelado: Município de Cruzeiro do Sul - AC - 1. Responda a parte Agravada ao Recurso de Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.042, §3º, do CPC. 2. Nº 0703646-98.2022.8.01.0002 - Recurso Inominado Cível - Cruzeiro do Sul - Intime-se. - Magistrado(a) Gilberto Matos de Araújo - Advs: Antonio de Carvalho Medeiros Júnior (OAB: 1158/AC) - Raphaela de Brito Fernandes Lima (OAB: 2283/AC)

27/01/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Maria Silveira da Silva - Apelado: Município de Cruzeiro do Sul - AC - 1. Faculto à parte Recorrida, por meio de petição de contrarrazões, a apresentação de resposta ao Recurso Extraordinário interposto, no prazo de 15 (quinze) dias, ex vi do art. 1.030, caput, do CPC. 2. Vindas as contrarrazões, ou findo o respectivo prazo, conclusos para exame e decisão a respeito da admissão ou não do Recurso referid Nº 0703646-98.2022.8.01.0002 - Recurso Inominado Cível - Cruzeiro do Sul -

27/01/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Maria Silveira da Silva - Apelado: Município de Cruzeiro do Sul - AC - Dá a parte agravante por intimada da "DECISÃO 1. O Agravo de Instrumento contra Decisão de Presidência de Turma Recursal que nega seguimento a Recurso Extraordinário não está sujeito a juízo de admissibilidade na origem. Não sendo caso de retratação, o agravo deverá ser remetido ao tribunal superior competente, ex vi do art. 1.042, § Nº 0703646-98.2022.8.01.0002 - Recurso Inominado Cível - Cruzeiro do Sul -

27/01/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Maria Silveira da Silva - Apelado: Município de Cruzeiro do Sul - AC - DESPACHO Compulsando os autos, verifiquei que o processo referido já fora apreciado pelo Juiz de Direito Marcelo Coelho de Carvalho (Mandado de Segurança n. 1000180-58.2023.8.01.9000), pp. 357/358. Com essas considerações, deixo de apreciar este recurso e devolvo os autos à secretaria para as providências cabíveis em razão da prevenç Nº 0703646-98.2022.8.01.0002 - Recurso Inominado Cível - Cruzeiro do Sul -

27/01/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Apelante: Maria Silveira da Silva - Apelado: Município de Cruzeiro do Sul - AC - Decisão monocrática registrada sob nº 20250000013472, com 5 folhas. - Magistrado(a) Cloves Augusto Alves Cabral Ferreira - Advs: Antonio de Carvalho Medeiros Júnior (OAB: 1158/AC) - Raphaela de Brito Fernandes Lima (OAB: 2283/AC) MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0703646-98.2022.8.01.0002 - Recurso Inominado Cível - Cruzeiro do Sul -

27/01/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Apelante: Maria Silveira da Silva - Apelado: Município de Cruzeiro do Sul - AC - MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0703646-98.2022.8.01.0002 - Recurso Inominado Cível - Cruzeiro do Sul - Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado Cível n. 0703646-98.2022.8.01.0002, ACORDAM os Senhores Membros da 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, Marlon Martins Machado, Cloves Augusto Alves Cabral Ferreira e Gilberto Matos de Araújo em negar provimento ao recurso apresentado no

27/01/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Apelante: Maria Silveira da Silva - Apelado: Município de Cruzeiro do Sul - AC - - A parte recorrente, inconformada com o acórdão proferido por esta Turma Recursal, interpôs Recurso Extraordinário objetivando o reexame da matéria, com fulcro no art. 102, inc. III, alínea a da Constituição Federal e Súmula 640 do STF. Os autos vieram conclusos para o juízo de admissibilidade, nos termos do que precei INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0703646-98.2022.8.01.0002 - Recurso Inominado Cível - Cruzeiro do Sul -

07/10/2025, 00:00

Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino

23/04/2025, 09:48

Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino

23/04/2025, 09:48

Expedição de Certidão.

23/04/2025, 09:47

Juntada de Petição de Petição inicial

17/04/2025, 04:24

Expedição de Certidão.

04/04/2025, 01:04

Expedição de Certidão.

24/03/2025, 07:36
Documentos
Despacho
11/01/2023, 12:20
Despacho
23/03/2023, 13:20
CARIMBO
19/06/2023, 10:04
CARIMBO
13/07/2023, 09:56
Despacho
15/09/2023, 12:36
Interlocutória
09/10/2023, 11:31
ACÓRDÃO
11/02/2025, 13:15
ACÓRDÃO
11/02/2025, 13:15
Interlocutória
14/02/2025, 10:23