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0800056-05.2025.8.01.0912
Procedimento Comum CívelRegistro de Nascimento InexistenteCrimes Contra o Estado de FiliaçãoCrimes contra a FamíliaDIREITO PENAL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 1.518,00
Orgao julgador
1ª Vara da Fazenda Pública de Rio Branco
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ACRE
CNPJ 04.***.***.0001-56
JOAQUIM KULINA
ESTADO DO ACRE - PROCURADORIA GERAL
CNPJ 63.***.***.0001-24
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
09/12/2025, 09:35Expedição de Outros documentos.
09/12/2025, 09:33Transitado em Julgado em 09/12/2025
09/12/2025, 09:32Expedição de Certidão.
17/10/2025, 02:02Juntada de Petição de Petição inicial
08/10/2025, 11:01Publicado ato_publicado em 07/10/2025.
07/10/2025, 13:10Publicado ato_publicado em 07/10/2025.
07/10/2025, 07:56Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: B1Justiça PúblicaB0 - RÉU: B1Estado do Acre - Procuradoria GeralB0 - Intimação - ADV: GUSTAVO FARIA VALADARES (OAB 4233/AC) - Processo 0800056-05.2025.8.01.0912 - Procedimento Comum Cível - Registro de Nascimento Inexistente - Trata-se de ação de autorização judicial com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Acre, em favor do indígena JOAQUIM KULINA, da etnia Kulina, residente na Aldeia Medonho, zona rural do Município de Ipixuna/AM, com vistas
07/10/2025, 00:00Expedida/Certificada
06/10/2025, 12:17Expedição de Certidão.
06/10/2025, 07:20Expedição de Certidão.
06/10/2025, 07:19Julgado procedente o pedido
03/10/2025, 11:42Conclusos para decisão
30/09/2025, 07:52Juntada de Petição de Petição inicial
29/09/2025, 13:16Expedição de Certidão.
22/09/2025, 00:41Documentos
Interlocutória
•17/04/2025, 15:53
Despacho
•24/04/2025, 17:35
Despacho
•15/05/2025, 14:14
Despacho
•04/09/2025, 17:38
CARIMBO
•03/10/2025, 11:42