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0800056-05.2025.8.01.0912

Procedimento Comum CívelRegistro de Nascimento InexistenteCrimes Contra o Estado de FiliaçãoCrimes contra a FamíliaDIREITO PENAL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 1.518,00
Orgao julgador
1ª Vara da Fazenda Pública de Rio Branco
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ACRE
CNPJ 04.***.***.0001-56
Autor
JOAQUIM KULINA
Autor
ESTADO DO ACRE - PROCURADORIA GERAL
CNPJ 63.***.***.0001-24
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

09/12/2025, 09:35

Expedição de Outros documentos.

09/12/2025, 09:33

Transitado em Julgado em 09/12/2025

09/12/2025, 09:32

Expedição de Certidão.

17/10/2025, 02:02

Juntada de Petição de Petição inicial

08/10/2025, 11:01

Publicado ato_publicado em 07/10/2025.

07/10/2025, 13:10

Publicado ato_publicado em 07/10/2025.

07/10/2025, 07:56

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: B1Justiça PúblicaB0 - RÉU: B1Estado do Acre - Procuradoria GeralB0 - Intimação - ADV: GUSTAVO FARIA VALADARES (OAB 4233/AC) - Processo 0800056-05.2025.8.01.0912 - Procedimento Comum Cível - Registro de Nascimento Inexistente - Trata-se de ação de autorização judicial com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Acre, em favor do indígena JOAQUIM KULINA, da etnia Kulina, residente na Aldeia Medonho, zona rural do Município de Ipixuna/AM, com vistas

07/10/2025, 00:00

Expedida/Certificada

06/10/2025, 12:17

Expedição de Certidão.

06/10/2025, 07:20

Expedição de Certidão.

06/10/2025, 07:19

Julgado procedente o pedido

03/10/2025, 11:42

Conclusos para decisão

30/09/2025, 07:52

Juntada de Petição de Petição inicial

29/09/2025, 13:16

Expedição de Certidão.

22/09/2025, 00:41
Documentos
Interlocutória
17/04/2025, 15:53
Despacho
24/04/2025, 17:35
Despacho
15/05/2025, 14:14
Despacho
04/09/2025, 17:38
CARIMBO
03/10/2025, 11:42