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0003559-71.2025.8.01.0070
Restituição de Coisas ApreendidasComércio ou Posse Proveniente de Extração Ilegal de MadeiraCrimes contra a FloraCrimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio GenéticoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2º Juizado Especial Criminal de Rio Branco
Partes do Processo
JOAO PASSOS FILHO
CPF 204.***.***-91
Advogados / Representantes
LUCIANA XAVIER FERREIRA
OAB/AC 4911•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: B1João Passos FilhoB0 - O feito encontra-se em andamento somente para análise acerca da comprovação das condições adequadas de trafegabilidade do veículo que foi restituído ao requerente, o qual apresentou re Intimação - ADV: LUCIANA XAVIER FERREIRA (OAB 4911/AC) - Processo 0003559-71.2025.8.01.0070 (apensado ao processo 0704970-11.2025.8.01.0070) (processo principal 0704970-11.2025.8.01.0070) - Restituição de Coisas Apreendidas - Comércio ou Posse Proveniente de Extração Ilegal de Madeira -
06/03/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO REQUERENTE: B1João Passos FilhoB0 - Intime o requerente, por meio de sua advogada, via DJE, pra que no prazo de 5 (cinco) dias, informe acerca do cumprimento da parte final da decisão de fl. 87, quanto às condições adequ Intimação - ADV: LUCIANA XAVIER FERREIRA (OAB 4911/AC) - Processo 0003559-71.2025.8.01.0070 (apensado ao processo 0704970-11.2025.8.01.0070) (processo principal 0704970-11.2025.8.01.0070) - Restituição de Coisas Apreendidas - Comércio ou Posse Proveniente de Extração Ilegal de Madeira -
15/12/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: B1João Passos FilhoB0 - Assim, Intimação - ADV: LUCIANA XAVIER FERREIRA (OAB 4911/AC) - Processo 0003559-71.2025.8.01.0070 (apensado ao processo 0704970-11.2025.8.01.0070) (processo principal 0704970-11.2025.8.01.0070) - Restituição de Coisas Apreendidas - Comércio ou Posse Proveniente de Extração Ilegal de Madeira - diante do exposto, e considerando que não há razoabilidade na manutenção da apreensão do veículo, que está sujeito a deterioração a cada dia que fica parado no pátio do BPA, aco
29/10/2025, 00:00Expedição de Certidão.
18/10/2025, 00:51Conclusos para decisão
16/10/2025, 15:49Conclusos para despacho
15/10/2025, 09:13Juntada de Petição de Petição (outras)
11/10/2025, 05:23Publicado ato_publicado em 08/10/2025.
08/10/2025, 05:10Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: B1João Passos FilhoB0 - Contudo, analisando o processo principal, observo que o veículo requerido não foi apreendido somente pelo suposto crime ambiental, mas também por outras infrações de trânsito, conforme Intimação - ADV: LUCIANA XAVIER FERREIRA (OAB 4911/AC) - Processo 0003559-71.2025.8.01.0070 (apensado ao processo 0704970-11.2025.8.01.0070) (processo principal 0704970-11.2025.8.01.0070) - Restituição de Coisas Apreendidas - Comércio ou Posse Proveniente de Extração Ilegal de Madeira -
08/10/2025, 00:00Expedição de Certidão.
07/10/2025, 11:04Expedida/Certificada
07/10/2025, 09:42Decisão Interlocutória de Mérito
06/10/2025, 09:53Conclusos para decisão
02/10/2025, 10:26Juntada de Petição de Petição inicial
01/10/2025, 14:18Expedição de Certidão.
19/09/2025, 00:52Documentos
Despacho
•04/09/2025, 13:53
Interlocutória
•06/10/2025, 09:53