Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0003559-71.2025.8.01.0070

Restituição de Coisas ApreendidasComércio ou Posse Proveniente de Extração Ilegal de MadeiraCrimes contra a FloraCrimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio GenéticoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2º Juizado Especial Criminal de Rio Branco
Partes do Processo
JOAO PASSOS FILHO
CPF 204.***.***-91
Autor
Advogados / Representantes
LUCIANA XAVIER FERREIRA
OAB/AC 4911Representa: ATIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: B1João Passos FilhoB0 - O feito encontra-se em andamento somente para análise acerca da comprovação das condições adequadas de trafegabilidade do veículo que foi restituído ao requerente, o qual apresentou re Intimação - ADV: LUCIANA XAVIER FERREIRA (OAB 4911/AC) - Processo 0003559-71.2025.8.01.0070 (apensado ao processo 0704970-11.2025.8.01.0070) (processo principal 0704970-11.2025.8.01.0070) - Restituição de Coisas Apreendidas - Comércio ou Posse Proveniente de Extração Ilegal de Madeira -

06/03/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO REQUERENTE: B1João Passos FilhoB0 - Intime o requerente, por meio de sua advogada, via DJE, pra que no prazo de 5 (cinco) dias, informe acerca do cumprimento da parte final da decisão de fl. 87, quanto às condições adequ Intimação - ADV: LUCIANA XAVIER FERREIRA (OAB 4911/AC) - Processo 0003559-71.2025.8.01.0070 (apensado ao processo 0704970-11.2025.8.01.0070) (processo principal 0704970-11.2025.8.01.0070) - Restituição de Coisas Apreendidas - Comércio ou Posse Proveniente de Extração Ilegal de Madeira -

15/12/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: B1João Passos FilhoB0 - Assim, Intimação - ADV: LUCIANA XAVIER FERREIRA (OAB 4911/AC) - Processo 0003559-71.2025.8.01.0070 (apensado ao processo 0704970-11.2025.8.01.0070) (processo principal 0704970-11.2025.8.01.0070) - Restituição de Coisas Apreendidas - Comércio ou Posse Proveniente de Extração Ilegal de Madeira - diante do exposto, e considerando que não há razoabilidade na manutenção da apreensão do veículo, que está sujeito a deterioração a cada dia que fica parado no pátio do BPA, aco

29/10/2025, 00:00

Expedição de Certidão.

18/10/2025, 00:51

Conclusos para decisão

16/10/2025, 15:49

Conclusos para despacho

15/10/2025, 09:13

Juntada de Petição de Petição (outras)

11/10/2025, 05:23

Publicado ato_publicado em 08/10/2025.

08/10/2025, 05:10

Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: B1João Passos FilhoB0 - Contudo, analisando o processo principal, observo que o veículo requerido não foi apreendido somente pelo suposto crime ambiental, mas também por outras infrações de trânsito, conforme Intimação - ADV: LUCIANA XAVIER FERREIRA (OAB 4911/AC) - Processo 0003559-71.2025.8.01.0070 (apensado ao processo 0704970-11.2025.8.01.0070) (processo principal 0704970-11.2025.8.01.0070) - Restituição de Coisas Apreendidas - Comércio ou Posse Proveniente de Extração Ilegal de Madeira -

08/10/2025, 00:00

Expedição de Certidão.

07/10/2025, 11:04

Expedida/Certificada

07/10/2025, 09:42

Decisão Interlocutória de Mérito

06/10/2025, 09:53

Conclusos para decisão

02/10/2025, 10:26

Juntada de Petição de Petição inicial

01/10/2025, 14:18

Expedição de Certidão.

19/09/2025, 00:52
Documentos
Despacho
04/09/2025, 13:53
Interlocutória
06/10/2025, 09:53