Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0707359-89.2019.8.01.0001

Execução de Título ExtrajudicialPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/07/2019
Valor da Causa
R$ 7.082,19
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
UNIAO EDUCACIONAL DO NORTE LTDA
CNPJ 04.***.***.0001-74
Autor
ELANE DA SILVA OLIVEIRA PACHERRES
CPF 015.***.***-80
Reu
Advogados / Representantes
LUIZ HENRIQUE COELHO ROCHA
OAB/AC 3637Representa: ATIVO
DANIEL MATHEUS COSTA DE MACEDO
OAB/AC 4335Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

19/11/2025, 09:15

Transitado em Julgado em 19/11/2025

19/11/2025, 09:14

Publicado ato_publicado em 22/10/2025.

22/10/2025, 05:10

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: DANIEL MATHEUS COSTA DE MACEDO (OAB 4335/AC), ADV: LUIZ HENRIQUE COELHO ROCHA (OAB 3637/AC) - Processo 0707359-89.2019.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - CREDOR: B1União Educacional do NorteB0 - DEVEDORA: B1Elane da Silva Oliveira PacherresB0 - Pelo exposto, reconheço a ocorrência prescrição da pretensão executória do título extrajudicial, declarando extinto o processo, nos termos do art. 487, II, c/c art. 924, V, do Código de Processo Civil. Deix

22/10/2025, 00:00

Expedida/Certificada

21/10/2025, 12:41

Declarada decadência ou prescrição

21/10/2025, 08:38

Conclusos para despacho

16/10/2025, 09:54

Juntada de Petição de Petição (outras)

16/10/2025, 09:31

Publicado ato_publicado em 08/10/2025.

08/10/2025, 13:10

Disponibilizado no DJ Eletrônico

08/10/2025, 11:54

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: DANIEL MATHEUS COSTA DE MACEDO (OAB 4335/AC), ADV: LUIZ HENRIQUE COELHO ROCHA (OAB 3637/AC) - Processo 0707359-89.2019.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - CREDOR: B1União Educacional do NorteB0 - DEVEDORA: B1Elane da Silva Oliveira PacherresB0 - Intime-se a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da prescrição intercorrente. A presente medida está em conformidade com o disposto no art. 10 do Código de Processo Civil,

08/10/2025, 00:00

Expedida/Certificada

07/10/2025, 10:48

Outras Decisões

02/10/2025, 07:53

Conclusos para despacho

01/10/2025, 10:07

Arquivado Provisoramente

21/11/2023, 13:51
Documentos
Interlocutória
08/07/2019, 11:21
Interlocutória
17/07/2019, 16:10
Ata de Audiência (Outras)
04/09/2019, 12:58
Interlocutória
13/03/2020, 18:46
Despacho
01/06/2020, 11:43
Despacho
26/06/2020, 12:57
Despacho
22/10/2020, 15:46
Despacho
13/01/2021, 19:53
Despacho
01/07/2022, 14:09
Interlocutória
06/07/2022, 16:01
Interlocutória
02/10/2025, 07:53
CARIMBO
21/10/2025, 08:38