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0700286-57.2024.8.01.0012
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 6.810,93
Orgao julgador
Vara Unica de Manoel Urbano
Partes do Processo
SAMUEL ALMEIDA DE SOUZA
CPF 040.***.***-01
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL 2
CNPJ 29.***.***.0001-06
Advogados / Representantes
MARCELO CORREIA LIMA DOS SANTOS
OAB/CE 46180•Representa: ATIVO
THIAGO MAHFUZ VEZZI
OAB/AC 4881•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
03/11/2025, 08:20Transitado em Julgado em 03/11/2025
03/11/2025, 08:19Publicado ato_publicado em 08/10/2025.
08/10/2025, 01:10Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 4881/AC), ADV: MARCELO CORREIA LIMA DOS SANTOS (OAB 46180/CE) - Processo 0700286-57.2024.8.01.0012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - RECLAMANTE: B1Samuel Almeida de SouzaB0 - RECLAMADO: B1Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl 2B0 - Sentença 1) Relatório. Trata-se de ação ajuizada por SAMUEL ALMEIDA DE SOUZA em face de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRO
08/10/2025, 00:00Expedida/Certificada
07/10/2025, 11:24Expedida/Certificada
04/08/2025, 11:33Recebidos os autos
16/06/2025, 18:37Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
16/06/2025, 18:37Conclusos para despacho
08/05/2025, 22:47Mandado devolvido não entregue ao destinatário
21/04/2025, 16:50Juntada de Certidão
25/03/2025, 10:41Ato ordinatório
25/03/2025, 10:38Juntada de Certidão
04/02/2025, 10:11Ato ordinatório
04/02/2025, 10:09Expedição de Mandado.
18/12/2024, 13:08Documentos
Interlocutória
•05/06/2024, 17:16
Despacho
•28/07/2024, 16:44
Despacho
•30/10/2024, 19:55
CARIMBO
•16/06/2025, 18:37