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0700286-57.2024.8.01.0012

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 6.810,93
Orgao julgador
Vara Unica de Manoel Urbano
Partes do Processo
SAMUEL ALMEIDA DE SOUZA
CPF 040.***.***-01
Autor
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL 2
CNPJ 29.***.***.0001-06
Reu
Advogados / Representantes
MARCELO CORREIA LIMA DOS SANTOS
OAB/CE 46180Representa: ATIVO
THIAGO MAHFUZ VEZZI
OAB/AC 4881Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

03/11/2025, 08:20

Transitado em Julgado em 03/11/2025

03/11/2025, 08:19

Publicado ato_publicado em 08/10/2025.

08/10/2025, 01:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 4881/AC), ADV: MARCELO CORREIA LIMA DOS SANTOS (OAB 46180/CE) - Processo 0700286-57.2024.8.01.0012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - RECLAMANTE: B1Samuel Almeida de SouzaB0 - RECLAMADO: B1Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl 2B0 - Sentença 1) Relatório. Trata-se de ação ajuizada por SAMUEL ALMEIDA DE SOUZA em face de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRO

08/10/2025, 00:00

Expedida/Certificada

07/10/2025, 11:24

Expedida/Certificada

04/08/2025, 11:33

Recebidos os autos

16/06/2025, 18:37

Extinto o processo por abandono da causa pelo autor

16/06/2025, 18:37

Conclusos para despacho

08/05/2025, 22:47

Mandado devolvido não entregue ao destinatário

21/04/2025, 16:50

Juntada de Certidão

25/03/2025, 10:41

Ato ordinatório

25/03/2025, 10:38

Juntada de Certidão

04/02/2025, 10:11

Ato ordinatório

04/02/2025, 10:09

Expedição de Mandado.

18/12/2024, 13:08
Documentos
Interlocutória
05/06/2024, 17:16
Despacho
28/07/2024, 16:44
Despacho
30/10/2024, 19:55
CARIMBO
16/06/2025, 18:37