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0000477-60.2017.8.01.0022

Ação Penal de Competência do JúriHomicídio QualificadoCrimes contra a vidaDIREITO PENAL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/12/2017
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Unica de Porto Acre
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ACRE
CNPJ 04.***.***.0001-56
Autor
SAMUEL DENIELSON DE LUCENA
Reu
EMANOEL DANIELSSON DE LUCENA
Reu
GILSON BRUNO DA SILVA VULGO BREU
Reu
GEOVANE CARDOSO FERREIRA
TESTEMUNHA_JUIZO
Advogados / Representantes
BRUNO JOSE VIGATO
OAB/MG 111386Representa: PASSIVO
MORGANA ROSA LEITE GURJAO
OAB/PB 19588Representa: PASSIVO
DENNS DEIVY SOUZA GARATE
OAB/RO 4396Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Recorrente: Samuel Danielsson de Lucena - Recorrente: Emanoel Danielsson de Lucena - Recorrente: Gilson Bruno da Silva - Recorrido: Ministério Público do Estado do Acre - determina-se o encaminhamento dos autos à Defensoria Pública Geral, para a designação de Defensor Público para acompanhar a defesa dos recorrentes, dando-se-lhe vista dos autos. Publique-se, cumpra-se, intimem-se, anotando-se o que necessário. - M Nº 0000477-60.2017.8.01.0022 - Recurso em Sentido Estrito - Porto Acre -

07/04/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Recorrente: Samuel Danielsson de Lucena - Recorrente: Emanoel Danielsson de Lucena - Recorrente: Gilson Bruno da Silva - Recorrido: Ministério Público do Estado do Acre - Nº 0000477-60.2017.8.01.0022 - Recurso em Sentido Estrito - Porto Acre - Diante do exposto determina-se a intimação pessoal de GILSON BRUNO DA SILVA e EMANOEL DANIELSON DE LUCENA para constituirem novo advogado ou manifestar interesse quanto à assistência gratuita, oportunidade em que lhes será nomeado defensor público

30/01/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Recorrente: Samuel Danielsson de Lucena - Recorrente: Emanoel Danielsson de Lucena - Recorrente: Gilson Bruno da Silva - Recorrido: Ministério Público do Estado do Acre - Abro vista destes autos a Procuradoria Geral de Justiça para que apresente parecer. Por oportuno, informo que a visualização de eventuais audiências, deverão ser realizadas por meio de consulta processual no SAJ primeiro grau, acessando o link htt Nº 0000477-60.2017.8.01.0022 - Recurso em Sentido Estrito - Porto Acre -

08/10/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Recorrente: Samuel Danielsson de Lucena - Recorrente: Emanoel Danielsson de Lucena - Recorrente: Gilson Bruno da Silva - Recorrido: Ministério Público do Estado do Acre - determina-se a intimação pessoal de SAMUEL DANIELSSON DE LUCENA para constituir novo advogado ou manifestar interesse quanto a assistência gratuita, oportunidade na qual lhe será nomeado defensor público ou advogado dativo, a fim de acompanhar sua Nº 0000477-60.2017.8.01.0022 - Recurso em Sentido Estrito - Porto Acre -

08/10/2025, 00:00

Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino

29/08/2025, 11:06

Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino

29/08/2025, 11:03

Recebido o recurso Com efeito suspensivo

31/07/2025, 13:54

Juntada de Petição de Petição inicial

25/07/2025, 11:36

Expedição de Certidão.

15/07/2025, 00:52

Expedição de Certidão.

04/07/2025, 15:03

Expedição de Certidão.

04/07/2025, 13:55

Juntada de Petição de Apelação

02/06/2025, 15:18

Recebidos os autos

26/05/2025, 19:16

Proferida Sentença de Pronúncia

26/05/2025, 19:16

Juntada de Outros Documentos

16/05/2025, 08:01
Documentos
Ato Ordinatório
13/12/2017, 13:24
Interlocutória
21/08/2018, 08:07
Despacho
09/11/2018, 17:35
Despacho
08/02/2019, 08:27
Despacho
11/04/2019, 10:23
Despacho
06/11/2019, 16:21
Interlocutória
17/01/2020, 11:30
Despacho
04/09/2020, 08:16
Despacho
08/11/2022, 16:44
Despacho
03/02/2023, 15:31
Ato Ordinatório
11/05/2023, 09:23
Despacho
29/06/2023, 14:40
Ata de Audiência (Outras)
18/08/2023, 10:40
Despacho
25/03/2024, 10:05
Despacho
30/04/2024, 13:25