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0000477-60.2017.8.01.0022
Ação Penal de Competência do JúriHomicídio QualificadoCrimes contra a vidaDIREITO PENAL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/12/2017
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Unica de Porto Acre
Processos relacionados
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ACRE
CNPJ 04.***.***.0001-56
SAMUEL DENIELSON DE LUCENA
EMANOEL DANIELSSON DE LUCENA
GILSON BRUNO DA SILVA VULGO BREU
GEOVANE CARDOSO FERREIRA
Advogados / Representantes
BRUNO JOSE VIGATO
OAB/MG 111386•Representa: PASSIVO
MORGANA ROSA LEITE GURJAO
OAB/PB 19588•Representa: PASSIVO
DENNS DEIVY SOUZA GARATE
OAB/RO 4396•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Recorrente: Samuel Danielsson de Lucena - Recorrente: Emanoel Danielsson de Lucena - Recorrente: Gilson Bruno da Silva - Recorrido: Ministério Público do Estado do Acre - determina-se o encaminhamento dos autos à Defensoria Pública Geral, para a designação de Defensor Público para acompanhar a defesa dos recorrentes, dando-se-lhe vista dos autos. Publique-se, cumpra-se, intimem-se, anotando-se o que necessário. - M Nº 0000477-60.2017.8.01.0022 - Recurso em Sentido Estrito - Porto Acre -
07/04/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Recorrente: Samuel Danielsson de Lucena - Recorrente: Emanoel Danielsson de Lucena - Recorrente: Gilson Bruno da Silva - Recorrido: Ministério Público do Estado do Acre - Nº 0000477-60.2017.8.01.0022 - Recurso em Sentido Estrito - Porto Acre - Diante do exposto determina-se a intimação pessoal de GILSON BRUNO DA SILVA e EMANOEL DANIELSON DE LUCENA para constituirem novo advogado ou manifestar interesse quanto à assistência gratuita, oportunidade em que lhes será nomeado defensor público
30/01/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Recorrente: Samuel Danielsson de Lucena - Recorrente: Emanoel Danielsson de Lucena - Recorrente: Gilson Bruno da Silva - Recorrido: Ministério Público do Estado do Acre - Abro vista destes autos a Procuradoria Geral de Justiça para que apresente parecer. Por oportuno, informo que a visualização de eventuais audiências, deverão ser realizadas por meio de consulta processual no SAJ primeiro grau, acessando o link htt Nº 0000477-60.2017.8.01.0022 - Recurso em Sentido Estrito - Porto Acre -
08/10/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Recorrente: Samuel Danielsson de Lucena - Recorrente: Emanoel Danielsson de Lucena - Recorrente: Gilson Bruno da Silva - Recorrido: Ministério Público do Estado do Acre - determina-se a intimação pessoal de SAMUEL DANIELSSON DE LUCENA para constituir novo advogado ou manifestar interesse quanto a assistência gratuita, oportunidade na qual lhe será nomeado defensor público ou advogado dativo, a fim de acompanhar sua Nº 0000477-60.2017.8.01.0022 - Recurso em Sentido Estrito - Porto Acre -
08/10/2025, 00:00Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
29/08/2025, 11:06Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
29/08/2025, 11:03Recebido o recurso Com efeito suspensivo
31/07/2025, 13:54Juntada de Petição de Petição inicial
25/07/2025, 11:36Expedição de Certidão.
15/07/2025, 00:52Expedição de Certidão.
04/07/2025, 15:03Expedição de Certidão.
04/07/2025, 13:55Juntada de Petição de Apelação
02/06/2025, 15:18Recebidos os autos
26/05/2025, 19:16Proferida Sentença de Pronúncia
26/05/2025, 19:16Juntada de Outros Documentos
16/05/2025, 08:01Documentos
Ato Ordinatório
•13/12/2017, 13:24
Interlocutória
•21/08/2018, 08:07
Despacho
•09/11/2018, 17:35
Despacho
•08/02/2019, 08:27
Despacho
•11/04/2019, 10:23
Despacho
•06/11/2019, 16:21
Interlocutória
•17/01/2020, 11:30
Despacho
•04/09/2020, 08:16
Despacho
•08/11/2022, 16:44
Despacho
•03/02/2023, 15:31
Ato Ordinatório
•11/05/2023, 09:23
Despacho
•29/06/2023, 14:40
Ata de Audiência (Outras)
•18/08/2023, 10:40
Despacho
•25/03/2024, 10:05
Despacho
•30/04/2024, 13:25