Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0715601-61.2024.8.01.0001

Mandado de Segurança CívelClassificação e/ou PreteriçãoConcurso Público / EditalDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 79.200,00
Orgao julgador
2ª Vara da Fazenda Pública de Rio Branco
Partes do Processo
ELITON DE SOUZA SILVA
CPF 038.***.***-45
Autor
MUNICIPIO DE RIO BRANCO
CNPJ 04.***.***.0001-22
Reu
PREFEITO DO MUNICIPIO DE RIO BRANCO/AC, SEBASTIAO BOCALOM RODRIGUES
Reu
Advogados / Representantes
JOÃO ARTHUR DOS SANTOS SILVEIRA
OAB/AC 3530Representa: ATIVO
GILLIARD NOBRE ROCHA
OAB/AC 2833Representa: ATIVO
FELIPPE FERREIRA NERY
OAB/AC 3540Representa: ATIVO
LUCAS MARTINS BORGHI
OAB/AC 5696Representa: ATIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Município de Rio Branco - Apelado: Eliton de Souza Silva - Abra-se vista dos autos à Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), para oferecimento de parecer em 10 (dez) dias, nos termos do art. 12 da Lei Federal n.º 12.016/2009 (Lei do Mandado de Segurança). Após, à conclusão. - Magistrado(a) Júnior Alberto - Advs: Susana Gercwolf - GABRIELA LIRA VIEIRA SOUZA (OAB: 7066/AC) - Gilliard Nobre Rocha (OAB: 2833/ Nº 0715601-61.2024.8.01.0001 - Apelação / Remessa Necessária - Rio Branco -

03/03/2026, 00:00

Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino

24/02/2026, 12:41

Expedição de Certidão.

24/02/2026, 12:39

Juntada de Petição de Contra-razões

05/02/2026, 21:00

Publicado ato_publicado em 18/12/2025.

18/12/2025, 14:05

Ato ordinatório

17/12/2025, 11:56

Juntada de Petição de Petição inicial

21/11/2025, 12:04

Publicado ato_publicado em 20/10/2025.

20/10/2025, 01:10

Publicacao/Comunicacao Intimação IMPETRANTE: B1Eliton de Souza SilvaB0 - IMPETRADO: B1Município de Rio BrancoB0 - B1Prefeito do Município de Rio Branco/AC, Sebastião Bocalom RodriguesB0 - Pelo exposto, comprovada a desistência do primeiro colocado, exsurge para o impetrante o direito subjetivo à n Intimação - ADV: GILLIARD NOBRE ROCHA (OAB 2833/AC), ADV: FELIPPE FERREIRA NERY (OAB 3540/AC), ADV: LUCAS MARTINS BORGHI (OAB 5696/AC) - Processo 0715601-61.2024.8.01.0001 - Mandado de Segurança Cível - Classificação e/ou Preterição -

20/10/2025, 00:00

Expedida/Certificada

17/10/2025, 12:49

Juntada de Petição de Petição inicial

15/10/2025, 14:33

Expedição de Certidão.

09/10/2025, 14:15

Expedição de Certidão.

09/10/2025, 14:15

Publicacao/Comunicacao Intimação IMPETRANTE: B1Eliton de Souza SilvaB0 - IMPETRADO: B1Município de Rio BrancoB0 - B1Prefeito do Município de Rio Branco/AC, Sebastião Bocalom RodriguesB0 - Pelo exposto, comprovada a desistência do primeiro colocado, exsurge para o impetrante o direito subjetivo à nomeação, razão pela qual confirmo a liminar deferida nas pp. 129/130, ao Intimação - ADV: JOAO ARTHUR DOS SANTOS SILVEIRA (OAB 3530/AC) - Processo 0715601-61.2024.8.01.0001 - Mandado de Segurança Cível - Classificação e/ou Preterição -

08/10/2025, 00:00

Expedida/Certificada

07/10/2025, 13:33
Documentos
Despacho
16/09/2024, 13:23
Interlocutória
30/09/2024, 13:25
Ato Ordinatório
12/02/2025, 13:51
CARIMBO
03/10/2025, 14:08
Ato Ordinatório
17/12/2025, 11:56