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0703867-76.2025.8.01.0002

Mandado de Segurança CívelInquérito / Processo / Recurso AdministrativoAtos AdministrativosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/10/2025
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível de Cruzeiro do Sul
Partes do Processo
YZAAHU PAIVA DOS SANTOS SILVA
CPF 007.***.***-70
Autor
HEVERTON ROBERTO BANDEIRA DE CARVALHO
Reu
POLICIA CIVIL DO ESTADO DO ACRE
Reu
SECRETARIA DE ESTADO DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DO ACRE
CNPJ 10.***.***.0001-97
Reu
Advogados / Representantes
YZAAHU PAIVA DOS SANTOS SILVA
OAB/AC 6513Representa: ATIVO
Movimentacoes

Expedição de Certidão.

17/04/2026, 01:19

Expedição de Certidão.

06/04/2026, 13:18

Publicado ato_publicado em 23/02/2026.

23/02/2026, 13:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: B1Yzaahu Paiva dos Santos SilvaB0 - Sentença I - RELATÓRIO Intimação - ADV: YZAAHU PAIVA DOS SANTOS SILVA (OAB 6513/AC) - Processo 0703867-76.2025.8.01.0002 - Mandado de Segurança Cível - Inquérito / Processo / Recurso Administrativo - Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por Yzaahu Paiva dos Santos Silva contra ato atribuído ao Delegado de Polícia Civil Heverton Roberto Bandeira de Carvalho. O impetrante alega violação de prerrogativa profissional pela suposta negativa de acesso aos a

23/02/2026, 00:00

Expedida/Certificada

20/02/2026, 11:39

Denegada a Segurança

19/02/2026, 12:07

Conclusos para julgamento

17/12/2025, 12:59

Juntada de Petição de Petição inicial

12/12/2025, 10:34

Expedição de Certidão.

02/12/2025, 01:25

Expedição de Certidão.

21/11/2025, 13:18

Expedida/Certificada

21/11/2025, 13:17

Publicado ato_publicado em 10/11/2025.

10/11/2025, 01:10

Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: B1Yzaahu Paiva dos Santos SilvaB0 - Intimação - ADV: YZAAHU PAIVA DOS SANTOS SILVA (OAB 6513/AC) - Processo 0703867-76.2025.8.01.0002 - Mandado de Segurança Cível - Inquérito / Processo / Recurso Administrativo - Ante o exposto, por entender que os fundamentos que levaram ao indeferimento da medida liminar já se encontram superados pela vinda das informações da autoridade coatora, e que a análise da controvérsia deve agora se dar em sede de mérito, INDEFIRO o pedido de reconsideração de págs

10/11/2025, 00:00

Expedida/Certificada

07/11/2025, 11:59

Decisão Interlocutória de Mérito

05/11/2025, 11:51
Documentos
Interlocutória
06/10/2025, 10:53
Interlocutória
05/11/2025, 11:51
Ato Ordinatório
21/11/2025, 13:17
CARIMBO
19/02/2026, 12:07