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0700037-09.2024.8.01.0012
Cumprimento De Sentenca De Obrigacao De Prestar AlimentosFixaçãoAlimentosFamíliaDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Unica de Manoel Urbano
Partes do Processo
ATHYLA OLIVEIRA DE SOUSA
CPF 072.***.***-30
MARINEZ DA SILVA OLIVEIRA
CPF 053.***.***-16
JOAO MESQUITA DE SOUZA
CPF 700.***.***-33
Advogados / Representantes
ANDRÉ ESPÍNDOLA MOURA
OAB/CE 23828•Representa: ATIVO
BRUNO ARAÚJO CAVALCANTE
OAB/AC 4152•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
05/11/2025, 07:25Arquivado Definitivamente
04/11/2025, 11:35Expedição de Certidão.
19/10/2025, 15:40Juntada de Certidão
14/10/2025, 08:09Juntada de Petição de Petição inicial
13/10/2025, 19:32Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: B1Athyla Oliveira de SousaB0 e outro - Intimação - ADV: BRUNO ARAÚJO CAVALCANTE (OAB 4152/AC) - Processo 0700037-09.2024.8.01.0012 (apensado ao processo 0700036-24.2024.8.01.0012) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - Diante do exposto, e com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo com resolução de mérito, em razão do integral cumprimento da obrigação.
09/10/2025, 00:00Expedida/Certificada
08/10/2025, 14:23Expedição de Certidão.
08/10/2025, 14:20Expedição de Certidão.
08/10/2025, 14:20Expedição de Certidão.
02/10/2025, 12:06Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
01/10/2025, 13:09Conclusos para julgamento
16/09/2025, 14:46Expedição de Certidão.
16/09/2025, 14:46Expedição de Certidão.
16/09/2025, 11:17Juntada de Outros Documentos
09/07/2025, 09:09Documentos
Interlocutória
•10/02/2024, 16:21
Ato Ordinatório
•06/11/2024, 10:57
Interlocutória
•09/04/2025, 13:18
CARIMBO
•01/10/2025, 13:09