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0002819-16.2025.8.01.0070

Procedimento do Juizado Especial CívelNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 1.332,00
Orgao julgador
3º Juizado Especial Cível de Rio Branco
Partes do Processo
ELIZABETE VIEIRA DOS SANTOS
CPF 391.***.***-87
Autor
MICHELLY SANTOS DE SA
CPF 626.***.***-68
Reu
Advogados / Representantes
SAMARA DA SILVA TONELLO LIRA
OAB/AC 5269Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

06/02/2026, 08:15

Transitado em Julgado em 06/02/2026

06/02/2026, 08:13

Recebidos os autos

05/02/2026, 12:24

Não recebido o recurso de #{nome_da_parte}.

05/02/2026, 12:24

Conclusos para decisão

04/02/2026, 10:46

Publicado ato_publicado em 22/01/2026.

22/01/2026, 05:10

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: SAMARA DA SILVA TONELLO (OAB 5269/AC) - Processo 0002819-16.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - RECLAMADA: B1Michely Santos de SáB0 - Com amparo no art. 99, § 2º, do CPC, e Recomendação n. 159 de 23 de outubro de 2024, anexo, item 4, onde recomenda a notificação para complementação de documentos comprobatórios da condição socioeconômica atual das partes nos casos de requerimentos de gratuidade de justiça, sem prejuízo da utilização de ferramentas

22/01/2026, 00:00

Expedida/Certificada

21/01/2026, 08:16

Recebidos os autos

12/01/2026, 16:02

Outras Decisões

12/01/2026, 16:02

Conclusos para decisão

07/01/2026, 13:07

Juntada de Petição de Contra-razões

16/12/2025, 05:40

Juntada de Certidão

06/12/2025, 09:26

Disponibilizado no DJ Eletrônico

01/12/2025, 11:14

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: SAMARA DA SILVA TONELLO (OAB 5269/AC) - Processo 0002819-16.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - RECLAMADA: B1Michely Santos de SáB0 - DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, condenando a reclamada ao pagamento de R$ 1.432,00 (mil e quatrocentos e trinta e dois reais), com correção monetária pelo IPCA desde o vencimento em 05/11/2019 e juros legais a partir da citação, DECRETANDO A EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com

01/12/2025, 00:00
Documentos
Ato Ordinatório
17/07/2025, 11:12
Interlocutória
05/08/2025, 15:17
Ato Ordinatório
22/08/2025, 08:11
Interlocutória
06/10/2025, 09:41
Ato Ordinatório
07/10/2025, 07:54
Ata de Audiência (Outras)
21/10/2025, 11:37
CARIMBO
27/11/2025, 11:17
Interlocutória
12/01/2026, 16:02
Interlocutória
05/02/2026, 12:24