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0713117-83.2018.8.01.0001
Execucao FiscalDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/11/2018
Valor da Causa
R$ 257.385,39
Orgao julgador
Vara de Execução Fiscal de Rio Branco
Partes do Processo
ESTADO DO ACRE
CNPJ 04.***.***.0001-40
VANUZA C. AMORIM - ME
CNPJ 10.***.***.0001-01
Advogados / Representantes
JANETE MELO D'ALBUQUERQUE LIMA
OAB/AC 1751•Representa: ATIVO
CAROLINA CRUZ PESSOA
OAB/AC 5364•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Expedição de Certidão.
01/05/2026, 08:32Juntada de Petição de Petição inicial
17/04/2026, 03:57Expedição de Certidão.
16/04/2026, 10:31Mero expediente
25/03/2026, 10:28Conclusos para despacho
12/02/2026, 16:20Expedição de Certidão.
12/02/2026, 16:19Publicado ato_publicado em 10/10/2025.
10/10/2025, 13:10Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: CAROLINA CRUZ PESSOA (OAB 5364/AC) - Processo 0713117-83.2018.8.01.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CREDOR: B1Estado do AcreB0 - DEVEDOR: B1VANUZA C. AMORIM - MEB0 - A despeito do disposto nos artigos 16, § 2º da LEF e 917, §1º do CPC, é cediço que as questões relativas à nulidade ou incorreção da penhora prescindem da interposição de embargos do devedor e podem ser apresentadas por simples petição nos autos da execução (STJ, RESp 555.968). No caso em exame, a parte executada
10/10/2025, 00:00Expedida/Certificada
09/10/2025, 11:19Expedição de Certidão.
23/01/2024, 00:16Publicado ato_publicado em 18/01/2024.
18/01/2024, 14:27Expedida/Certificada
15/01/2024, 12:24Expedição de Certidão.
12/01/2024, 09:00Expedição de Certidão.
18/10/2023, 07:23Juntada de Outros Documentos
18/10/2023, 07:21Documentos
Despacho
•20/12/2018, 11:40
Ato Ordinatório
•01/07/2019, 15:58
Despacho
•31/10/2019, 15:39
Interlocutória
•10/01/2020, 10:36
Interlocutória
•21/08/2020, 13:14
Ato Ordinatório
•03/09/2021, 13:29
Interlocutória
•15/12/2021, 11:55
Ato Ordinatório
•13/07/2023, 21:45
Interlocutória
•17/10/2023, 10:04
Despacho
•25/03/2026, 10:28