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0716047-30.2025.8.01.0001

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/10/2025
Valor da Causa
R$ 32.256,75
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
CNPJ 59.***.***.0001-48
Autor
MARIA JOSE DA COSTA LIMA
CPF 079.***.***-91
Reu
Advogados / Representantes
ANDRE LUIS FEDELI
OAB/SP 193114Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

27/04/2026, 16:48

Expedição de Outros documentos.

27/04/2026, 16:47

Processo Reativado

23/04/2026, 15:00

Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino

03/03/2026, 09:00

Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino

03/03/2026, 09:00

Publicado ato_publicado em 16/02/2026.

16/02/2026, 13:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: B1Disal Administradora de Consórcios LtdaB0 - RÉ: B1Maria José da Costa LimaB0 - Intimação - ADV: ANDRÉ LUÍS FEDELI (OAB 6124AC) - Processo 0716047-30.2025.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Trata-se de recurso de apelação. À luz do art. 485, §7º, ambos do CPC, mantenho a Sentença de fls. 51/58 pelos seus próprios fundamentos. Deixo de determinar a citação da parte ré para contrarrazoar, tendo em vista que não consta nos autos endereço apto para a p

16/02/2026, 00:00

Expedida/Certificada

13/02/2026, 10:30

Outras Decisões

12/02/2026, 07:26

Conclusos para despacho

11/02/2026, 11:00

Juntada de Petição de Apelação

10/02/2026, 16:45

Publicado ato_publicado em 23/12/2025.

23/12/2025, 01:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA AUTOR: B1Disal Administradora de Consórcios LtdaB0 - RÉ: B1Maria José da Costa LimaB0 - Intimação - ADV: ANDRÉ LUÍS FEDELI (OAB 6124AC) - Processo 0716047-30.2025.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Ante o exposto, não acolho os embargos de declaração, mantendo-se íntegra a sentença de extinção do feito, uma vez que a intimação da parte autora foi regularmente realizada, conforme certidão de fl. 99, inexistindo omissão a ser sanada. Publique-se. Intime-se.

23/12/2025, 00:00

Expedida/Certificada

19/12/2025, 13:46

Embargos de Declaração Não-acolhidos

19/12/2025, 09:26
Documentos
Interlocutória
09/10/2025, 07:38
CARIMBO
28/11/2025, 15:58
CARIMBO
19/12/2025, 09:26
Interlocutória
12/02/2026, 07:26