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0701667-19.2013.8.01.0002

Execução de Título ExtrajudicialAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/07/2013
Valor da Causa
R$ 403.146,58
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Cruzeiro do Sul
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S/A
CNPJ 60.***.***.0001-12
Autor
TARCITO DE OLIVEIRA BATISTA
CPF 434.***.***-04
Reu
Advogados / Representantes
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/SP 128341Representa: ATIVO
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/AC 3600Representa: ATIVO
BRUNO VANDERLEI ADVOGADOS ASSOCIADOS
OAB/PE 21678Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

27/03/2026, 10:32

Expedição de Certidão.

27/03/2026, 10:31

Publicado ato_publicado em 23/02/2026.

23/02/2026, 13:49

Publicado ato_publicado em 20/02/2026.

20/02/2026, 01:10

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: B1Banco Bradesco S/AB0 - RÉU: B1Tarcito de Oliveira BatistaB0 - Intimação - ADV: BRUNO VANDERLEI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 21678/PE), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600/AC), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP) - Processo 0701667-19.2013.8.01.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Diante do exposto, reconheço aprescriçãointercorrentee, por consequência, JULGO EXTINTA com fulcro no art. 487, II, do CPC.

20/02/2026, 00:00

Expedida/Certificada

19/02/2026, 10:26

Expedição de Certidão.

19/02/2026, 10:14

Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)

14/02/2026, 10:06

Juntada de Petição de Petição (outras)

24/01/2026, 05:18

Juntada de Petição de Petição (outras)

27/12/2025, 03:29

Conclusos para decisão

16/12/2025, 12:53

Expedição de Certidão.

16/12/2025, 12:53

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA AUTOR: B1Banco Bradesco S/AB0 - RÉU: B1Tarcito de Oliveira BatistaB0 -... Caso já tenha se consumado, Intimação - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600/AC) - Processo 0701667-19.2013.8.01.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - intime-se a parte para manifestação, após o que façam-se os autos conclusos para sentença (art. 921, §5º, CPC).

10/10/2025, 00:00

Expedida/Certificada

09/10/2025, 13:55

Expedição de Certidão.

25/09/2025, 10:15
Documentos
Despacho
29/07/2013, 10:44
Interlocutória
27/08/2013, 17:23
Despacho
06/11/2013, 10:29
Despacho
29/11/2013, 09:37
Ata de Audiência (Outras)
09/12/2013, 12:23
Despacho
31/03/2014, 15:26
Despacho
22/05/2014, 10:39
Interlocutória
09/06/2014, 12:08
Despacho
09/09/2014, 10:11
Despacho
07/01/2015, 15:18
Despacho
24/03/2015, 08:46
Despacho
08/05/2015, 15:04
Despacho
05/06/2015, 11:14
Despacho
10/09/2015, 15:18
Despacho
21/01/2016, 16:41