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0723241-18.2024.8.01.0001
Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/12/2024
Valor da Causa
R$ 8.212,20
Orgao julgador
3ª Vara Criminal de Rio Branco
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
25/09/2025, 11:37Transitado em Julgado em 25/09/2025
25/09/2025, 11:35Processo Reativado
25/09/2025, 10:00Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
02/07/2025, 06:59Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
02/07/2025, 06:59Ato ordinatório
02/07/2025, 06:59Juntada de Petição de Contra-razões
02/07/2025, 03:57Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
12/06/2025, 05:17Publicacao/Comunicacao Intimação RÉU: B1Telefônica Brasil S/AB0 - Dá a parte requerida por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Intimação - ADV: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES (OAB 29320/GO) - Processo 0723241-18.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
12/06/2025, 00:00Expedida/Certificada
11/06/2025, 08:38Ato ordinatório
11/06/2025, 08:35Juntada de Petição de Apelação
11/06/2025, 08:00Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
22/05/2025, 10:54Expedida/Certificada
06/05/2025, 11:03Julgado improcedente o pedido
06/05/2025, 10:35Documentos
Interlocutória
•17/12/2024, 09:03
Ato Ordinatório
•08/01/2025, 09:32
Ata de Audiência (Outras)
•18/02/2025, 08:00
CARIMBO
•06/05/2025, 10:35