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0716112-25.2025.8.01.0001
Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/10/2025
Valor da Causa
R$ 100.000,00
Orgao julgador
3ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
KEUZIVANIO JOSE MARIA DA ROCHA
CPF 862.***.***-68
T AGUIAR INTERMEDIACAO DE VEICULOS LTDA
CNPJ 33.***.***.0001-82
Advogados / Representantes
ERBTO SOUZA DA SILVA
OAB/AC 7063•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Aviso de Recebimento
01/05/2026, 08:03Infrutífera
07/04/2026, 13:39Expedição de Carta.
20/03/2026, 09:53Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: B1Keuzivanio José Maria da RochaB0 - Ficam as partes intimadas, por meio de seus respectivos patronos, para comparecimento à Audiência de Conciliação prevista no art. 334 do CPC, designada para o dia 07/04/2026, às 09:00h, A audiência poderá ser realizada presencialmente ou por videoconferência, conforme requerimento das partes. Caso optem pela modali Intimação - ADV: ERBTO SOUZA DA SILVA (OAB 7063/AC) - Processo 0716112-25.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral -
17/03/2026, 00:00Expedida/Certificada
16/03/2026, 11:03Ato ordinatório
16/03/2026, 10:58Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
10/03/2026, 08:24Juntada de Petição de Petição (outras)
28/01/2026, 16:30Tutela Provisória
19/01/2026, 08:43Conclusos para despacho
16/12/2025, 07:47Juntada de Petição de Petição (outras)
16/12/2025, 04:19Publicado ato_publicado em 12/12/2025.
12/12/2025, 09:10Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: B1Keuzivanio José Maria da RochaB0 - Intimação - ADV: ERBTO SOUZA DA SILVA (OAB 7063/AC) - Processo 0716112-25.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Trata-se de ação de cobrança proposta por Keuzivanio José Maria da Rocha em desfavor de T Aguiar Intermediação de Veículos Ltda., objetivando a busca e apreensão de automóvel e a condenação da requerida ao pagamento de danos materiais ou morais. Contudo, a posse do bem móvel vindicado foi transferido pela parte ré (
12/12/2025, 00:00Expedida/Certificada
11/12/2025, 14:52Emenda à Inicial
11/12/2025, 11:18Documentos
Interlocutória
•10/10/2025, 09:53
Interlocutória
•06/11/2025, 07:54
Interlocutória
•11/12/2025, 11:18
Interlocutória
•19/01/2026, 08:43
Ata de Audiência (Outras)
•07/04/2026, 13:39