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0716112-25.2025.8.01.0001

Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/10/2025
Valor da Causa
R$ 100.000,00
Orgao julgador
3ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
KEUZIVANIO JOSE MARIA DA ROCHA
CPF 862.***.***-68
Autor
T AGUIAR INTERMEDIACAO DE VEICULOS LTDA
CNPJ 33.***.***.0001-82
Reu
Advogados / Representantes
ERBTO SOUZA DA SILVA
OAB/AC 7063Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Aviso de Recebimento

01/05/2026, 08:03

Infrutífera

07/04/2026, 13:39

Expedição de Carta.

20/03/2026, 09:53

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: B1Keuzivanio José Maria da RochaB0 - Ficam as partes intimadas, por meio de seus respectivos patronos, para comparecimento à Audiência de Conciliação prevista no art. 334 do CPC, designada para o dia 07/04/2026, às 09:00h, A audiência poderá ser realizada presencialmente ou por videoconferência, conforme requerimento das partes. Caso optem pela modali Intimação - ADV: ERBTO SOUZA DA SILVA (OAB 7063/AC) - Processo 0716112-25.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral -

17/03/2026, 00:00

Expedida/Certificada

16/03/2026, 11:03

Ato ordinatório

16/03/2026, 10:58

Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .

10/03/2026, 08:24

Juntada de Petição de Petição (outras)

28/01/2026, 16:30

Tutela Provisória

19/01/2026, 08:43

Conclusos para despacho

16/12/2025, 07:47

Juntada de Petição de Petição (outras)

16/12/2025, 04:19

Publicado ato_publicado em 12/12/2025.

12/12/2025, 09:10

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: B1Keuzivanio José Maria da RochaB0 - Intimação - ADV: ERBTO SOUZA DA SILVA (OAB 7063/AC) - Processo 0716112-25.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Trata-se de ação de cobrança proposta por Keuzivanio José Maria da Rocha em desfavor de T Aguiar Intermediação de Veículos Ltda., objetivando a busca e apreensão de automóvel e a condenação da requerida ao pagamento de danos materiais ou morais. Contudo, a posse do bem móvel vindicado foi transferido pela parte ré (

12/12/2025, 00:00

Expedida/Certificada

11/12/2025, 14:52

Emenda à Inicial

11/12/2025, 11:18
Documentos
Interlocutória
10/10/2025, 09:53
Interlocutória
06/11/2025, 07:54
Interlocutória
11/12/2025, 11:18
Interlocutória
19/01/2026, 08:43
Ata de Audiência (Outras)
07/04/2026, 13:39