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0000386-22.2025.8.01.0011
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 30.360,00
Orgao julgador
Vara Cível de Sena Madureira
Partes do Processo
JASSIVA CAVALCANTE FURTADO D AVILA
CPF 635.***.***-06
TELEFONICA BRASIL S.A.
CNPJ 02.***.***.0001-62
Advogados / Representantes
WELLKE MARINHO BORGES
OAB/MG 98155•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
18/11/2025, 07:09Arquivado Definitivamente
18/11/2025, 07:08Transitado em Julgado em 18/11/2025
18/11/2025, 06:12Juntada de Certidão
31/10/2025, 08:28Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
29/10/2025, 11:12Juntada de Aviso de Recebimento
29/10/2025, 10:56Juntada de Petição de Petição (outras)
28/10/2025, 08:00Juntada de Petição de Petição (outras)
22/10/2025, 10:37Expedição de Outros documentos.
22/10/2025, 10:36Expedição de Carta.
16/10/2025, 12:44Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - ADV: WELLKE MARINHO BORGES (OAB 98155/MG) - Processo 0000386-22.2025.8.01.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - RECLAMANTE: B1Jassiva Cavalcante Furtado DávilaB0 - RECLAMADO: B1Telefônica Brasil S/AB0 - Sentença Satisfeitos os requisitos legais, HOMOLOGO POR SENTENÇA todos os atos processuais praticados neste processo pelo Juiz Leigo, exercendo desta forma, o controle jurisdicional nos Juizados Especiais, previsto na segunda parte do artigo 40 da
15/10/2025, 00:00Expedição de Carta.
14/10/2025, 09:47Expedida/Certificada
14/10/2025, 06:15Expedição de Certidão.
13/10/2025, 08:57Homologação de Decisão de Juiz Leigo
08/10/2025, 07:17Documentos
Ato Ordinatório
•20/08/2025, 12:33
Ata de Audiência (Outras)
•17/09/2025, 12:59
CARIMBO
•08/10/2025, 07:17