Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0000386-22.2025.8.01.0011

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 30.360,00
Orgao julgador
Vara Cível de Sena Madureira
Partes do Processo
JASSIVA CAVALCANTE FURTADO D AVILA
CPF 635.***.***-06
Autor
TELEFONICA BRASIL S.A.
CNPJ 02.***.***.0001-62
Reu
Advogados / Representantes
WELLKE MARINHO BORGES
OAB/MG 98155Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

18/11/2025, 07:09

Arquivado Definitivamente

18/11/2025, 07:08

Transitado em Julgado em 18/11/2025

18/11/2025, 06:12

Juntada de Certidão

31/10/2025, 08:28

Juntada de Aviso de Recebimento(AR)

29/10/2025, 11:12

Juntada de Aviso de Recebimento

29/10/2025, 10:56

Juntada de Petição de Petição (outras)

28/10/2025, 08:00

Juntada de Petição de Petição (outras)

22/10/2025, 10:37

Expedição de Outros documentos.

22/10/2025, 10:36

Expedição de Carta.

16/10/2025, 12:44

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - ADV: WELLKE MARINHO BORGES (OAB 98155/MG) - Processo 0000386-22.2025.8.01.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - RECLAMANTE: B1Jassiva Cavalcante Furtado DávilaB0 - RECLAMADO: B1Telefônica Brasil S/AB0 - Sentença Satisfeitos os requisitos legais, HOMOLOGO POR SENTENÇA todos os atos processuais praticados neste processo pelo Juiz Leigo, exercendo desta forma, o controle jurisdicional nos Juizados Especiais, previsto na segunda parte do artigo 40 da

15/10/2025, 00:00

Expedição de Carta.

14/10/2025, 09:47

Expedida/Certificada

14/10/2025, 06:15

Expedição de Certidão.

13/10/2025, 08:57

Homologação de Decisão de Juiz Leigo

08/10/2025, 07:17
Documentos
Ato Ordinatório
20/08/2025, 12:33
Ata de Audiência (Outras)
17/09/2025, 12:59
CARIMBO
08/10/2025, 07:17