Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

1002041-45.2025.8.01.0000

Habeas Corpus CivelAlimentosFamíliaDIREITO CIVIL
TJAC2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 282,22
Orgao julgador
Júnior Alberto Ribeiro
Partes do Processo
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO ACRE
CNPJ 04.***.***.0001-43
Autor
PODER JUDICIARIO
CNPJ 04.***.***.0001-21
Reu
JUIZO DE DIREITO DA 1 VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE RIO BRANCO - AC
Reu
TAYLON CHRISTIAN DA SILVA OLIVEIRA
CPF 831.***.***-87
TERCEIRO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Acre - Coator: Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Acre - MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 1002041-45.2025.8.01.0000 - Habeas Corpus Cível - Ante o exposto, nos termos do art. 932, inciso III, do CPC, não conheço do habeas corpus em razão da perda superveniente do objeto da referida ação autônoma de impugnação, determinando, por consequência, o arquivamento dos autos. Corrija-se o cadastro do feito para que passe a constar como impetrado o Juízo de D

15/10/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Acre - Coator: Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Acre - Decisão monocrática registrada sob nº 20250000014344, com 3 folhas. - Magistrado(a) Júnior Alberto - Via Verde MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 1002041-45.2025.8.01.0000 - Habeas Corpus Cível -

15/10/2025, 00:00

Distribuído por prevenção

14/09/2025, 16:25

Recebido pelo Distribuidor

14/09/2025, 16:22
Documentos
Interlocutória
14/09/2025, 20:19