Voltar para busca
1002041-45.2025.8.01.0000
Habeas Corpus CivelAlimentosFamíliaDIREITO CIVIL
TJAC2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 282,22
Orgao julgador
Júnior Alberto Ribeiro
Partes do Processo
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO ACRE
CNPJ 04.***.***.0001-43
PODER JUDICIARIO
CNPJ 04.***.***.0001-21
JUIZO DE DIREITO DA 1 VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE RIO BRANCO - AC
TAYLON CHRISTIAN DA SILVA OLIVEIRA
CPF 831.***.***-87
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Acre - Coator: Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Acre - MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 1002041-45.2025.8.01.0000 - Habeas Corpus Cível - Ante o exposto, nos termos do art. 932, inciso III, do CPC, não conheço do habeas corpus em razão da perda superveniente do objeto da referida ação autônoma de impugnação, determinando, por consequência, o arquivamento dos autos. Corrija-se o cadastro do feito para que passe a constar como impetrado o Juízo de D
15/10/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Acre - Coator: Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Acre - Decisão monocrática registrada sob nº 20250000014344, com 3 folhas. - Magistrado(a) Júnior Alberto - Via Verde MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 1002041-45.2025.8.01.0000 - Habeas Corpus Cível -
15/10/2025, 00:00Distribuído por prevenção
14/09/2025, 16:25Recebido pelo Distribuidor
14/09/2025, 16:22Documentos
Interlocutória
•14/09/2025, 20:19