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0716309-77.2025.8.01.0001
Despejo por Falta de PagamentoLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/10/2025
Valor da Causa
R$ 2.000,00
Orgao julgador
4ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
ALCILENE DE SOUZA ROQUE VIANA
CPF 339.***.***-30
CENTRO DE DIAGNOSTICO DA FAMILIA LTDA
CNPJ 08.***.***.0001-03
Advogados / Representantes
MIGUEL DE LIMA ROQUE FILHO
OAB/PB 19050•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Cancelada a Distribuição
12/11/2025, 14:26Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO AUTORA: B1Alcilene de Souza Roque VianaB0 - RÉU: B1Assistência Médica Especializada - AmeB0 - DECISÃO Intimação - ADV: MIGUEL DE LIMA ROQUE FILHO (OAB 19050PB) - Processo 0716309-77.2025.8.01.0001 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Trata-se de ação de despejo por denúncia vazia na qual foi endereçada para um dos Juizados Especiais Cíveis. Além disso, verifica-se que o valor atribuído a causa não ultrapassa o montante de 40 (quarenta) salários mínimos à época da distribuição (08/1
15/10/2025, 00:00Expedição de Certidão.
14/10/2025, 08:29Determinado o cancelamento da distribuição
13/10/2025, 16:45Conclusos para despacho
09/10/2025, 08:32Distribuído por sorteio
08/10/2025, 16:00Documentos
Interlocutória
•13/10/2025, 16:45