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0716369-50.2025.8.01.0001

Procedimento Comum CívelDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/04/2026
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Única de Bujari
Partes do Processo
PAULO EDUARDO GONCALVES DOS SANTOS
CPF 898.***.***-15
Autor
JEANE CYNARA GONCALVES DE SOUZA
CPF 217.***.***-00
Reu
Advogados / Representantes
JONATAN FREITAS DE MORAES
OAB/AC 7032Representa: ATIVO
Movimentacoes

Expedição de Outros documentos.

05/05/2026, 10:20

Conclusos para despacho

05/05/2026, 10:15

Recebido pelo Distribuidor

23/04/2026, 07:47

Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao

23/04/2026, 07:47

Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao

23/04/2026, 07:47

Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao

22/04/2026, 14:05

Juntada de Petição de Petição (outras)

21/04/2026, 03:30

Transitado em Julgado em 15/04/2026

15/04/2026, 08:12

Publicado ato_publicado em 19/03/2026.

19/03/2026, 13:10

Publicado ato_publicado em 19/03/2026.

19/03/2026, 06:08

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO AUTOR: B1Paulo Eduardo Gonçalves dos SantosB0 - Intimação - ADV: JONATAN FREITAS DE MORAES (OAB 7032/AC) - Processo 0716369-50.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Diante do exposto, reconheço, de ofício, a incompetência absoluta deste juízo para processar e julgar o presente feito, com fundamento no art. 47, § 2°, c/c o art. 64, § 1°, do Código de Processo Civil, decisão que se harmoniza, ademais, com a cláusula de eleição de foro constante do próprio instrumento

19/03/2026, 00:00

Expedição de Certidão.

18/03/2026, 11:14

Declarada incompetência

18/03/2026, 08:45

Conclusos para despacho

27/02/2026, 12:08

Conclusos para decisão

27/02/2026, 12:07
Documentos
Interlocutória
13/10/2025, 19:47
Interlocutória
23/02/2026, 07:59
Interlocutória
18/03/2026, 08:45