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0716369-50.2025.8.01.0001
Procedimento Comum CívelDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/04/2026
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Única de Bujari
Partes do Processo
PAULO EDUARDO GONCALVES DOS SANTOS
CPF 898.***.***-15
JEANE CYNARA GONCALVES DE SOUZA
CPF 217.***.***-00
Advogados / Representantes
JONATAN FREITAS DE MORAES
OAB/AC 7032•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Expedição de Outros documentos.
05/05/2026, 10:20Conclusos para despacho
05/05/2026, 10:15Recebido pelo Distribuidor
23/04/2026, 07:47Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
23/04/2026, 07:47Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
23/04/2026, 07:47Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
22/04/2026, 14:05Juntada de Petição de Petição (outras)
21/04/2026, 03:30Transitado em Julgado em 15/04/2026
15/04/2026, 08:12Publicado ato_publicado em 19/03/2026.
19/03/2026, 13:10Publicado ato_publicado em 19/03/2026.
19/03/2026, 06:08Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO AUTOR: B1Paulo Eduardo Gonçalves dos SantosB0 - Intimação - ADV: JONATAN FREITAS DE MORAES (OAB 7032/AC) - Processo 0716369-50.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Diante do exposto, reconheço, de ofício, a incompetência absoluta deste juízo para processar e julgar o presente feito, com fundamento no art. 47, § 2°, c/c o art. 64, § 1°, do Código de Processo Civil, decisão que se harmoniza, ademais, com a cláusula de eleição de foro constante do próprio instrumento
19/03/2026, 00:00Expedição de Certidão.
18/03/2026, 11:14Declarada incompetência
18/03/2026, 08:45Conclusos para despacho
27/02/2026, 12:08Conclusos para decisão
27/02/2026, 12:07Documentos
Interlocutória
•13/10/2025, 19:47
Interlocutória
•23/02/2026, 07:59
Interlocutória
•18/03/2026, 08:45