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0701677-78.2023.8.01.0013
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 15.175,88
Orgao julgador
Vara Cível de Feijó
Partes do Processo
NATALIEL CAVALCANTE DOURADO
CPF 065.***.***-56
TELEFONICA BRASIL S.A.
CNPJ 02.***.***.0001-62
Advogados / Representantes
LICINIO VIEIRA DE ALMEIDA JUNIOR
OAB/AC 4564•Representa: ATIVO
WILKER BAUHER VIEIRA LOPES
OAB/AC 5874•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
14/03/2025, 09:45Arquivado Definitivamente
14/03/2025, 09:45Recebidos os autos
26/02/2025, 10:51Arquivamento
26/02/2025, 10:51Conclusos para decisão
13/02/2025, 12:27Transitado em Julgado em 13/02/2025
13/02/2025, 12:27Publicado ato_publicado em 26/01/2025.
26/01/2025, 23:31Juntada de Certidão
26/01/2025, 23:30Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Licinio Vieira de Almeida Junior (OAB 4564/AC), Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB 5874/AC) Processo 0701677-78.2023.8.01.0013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Nataliel Cavalcante Dourado - Reclamado: Telefônica Brasil S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015. Sem custas ou honorários advocatícios, em razão do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/1995. Publique-se e Intimem-s
24/01/2025, 00:00Expedida/Certificada
23/01/2025, 10:57Recebidos os autos
19/12/2024, 17:43Julgado improcedente o pedido
19/12/2024, 17:43Juntada de Outros Documentos
16/12/2024, 13:06Conclusos para julgamento
14/10/2024, 07:27Conclusos para julgamento
10/09/2024, 11:59Documentos
Ato Ordinatório
•12/04/2024, 10:33
Ato Ordinatório
•11/06/2024, 10:16
Ata de Audiência (Outras)
•24/07/2024, 10:41
Ata de Audiência (Outras)
•10/09/2024, 11:59
CARIMBO
•19/12/2024, 17:43
Interlocutória
•26/02/2025, 10:51