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1002252-81.2025.8.01.0000

Mandado de Segurança CívelRemoçãoRegime EstatutárioServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAC2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/10/2025
Valor da Causa
R$ 4.413,44
Orgao julgador
Waldirene Oliveira da Cruz Lima Cordeiro
Partes do Processo
KISSIA KLAINE SAAB DA SILVA
CPF 530.***.***-49
Autor
CHEFE DA DIVISAO DE PROCESSO DE RECURSOS HUMANOS DA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO DO ACRE
Reu
Advogados / Representantes
MICHAEL JOSÉ DA SILVA ALVES
OAB/AC 4240Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

28/10/2025, 16:07

Não concedida a medida de proteção de Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a toxicômanos

28/10/2025, 16:06

Expedição de Certidão.

15/10/2025, 11:04

Revogada a medida protetiva de Comparecimento a programas de recuperação e reeducação

15/10/2025, 07:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Impetrante: Kissia Klaine Saab da Silva - Impetrado: Chefe da Divisão de Processo de Recursos Humanos da Secretaria de Saúde do Estado do Acre - 17. Dito isso, sem maiores considerações, MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 1002252-81.2025.8.01.0000 - Mandado de Segurança Cível - Senador Guiomard - indefiro a inicial mandamental, a vista da ora reconhecida incompetência deste Órgão, pelo que extingo o feito sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 6º, §5º e 10 da Lei Federal 12.016/2009, combinados

15/10/2025, 00:00

Ausência de pressupostos processuais

14/10/2025, 10:45

Expedição de Certidão.

10/10/2025, 07:30

Concedida em parte a medida de proteção de Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a toxicômanos

08/10/2025, 09:21

Expedição de Outros documentos.

08/10/2025, 09:21

Distribuído por sorteio

08/10/2025, 09:19

Recebido pelo Distribuidor

08/10/2025, 07:32
Documentos
TipoProcessoDocumento#787
14/10/2025, 10:45