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5003159-82.2025.8.01.0001
Embargos de Terceiro CívelInventário e PartilhaSucessõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/10/2025
Valor da Causa
R$ 100.000,00
Orgao julgador
Juízo da Vara de Registros Públicos, Órfãos e Sucessões e Cartas Precatórias Cíveis de Rio Branco
Partes do Processo
ANA MARIA BARBOSA DA SILVA
CPF 477.***.***-68
NILCELIA SILVESTRE BEZERRA
CPF 217.***.***-49
Advogados / Representantes
MICHELI SANTOS ANDRADE
OAB/AC 5247•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Cancelada a Distribuição
31/03/2026, 07:40Juntada de certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 21
31/03/2026, 07:39Publicado no DJEN - no dia 30/03/2026 - Refer. ao Evento: 21
30/03/2026, 02:32Disponibilizado no DJEN - no dia 27/03/2026 - Refer. ao Evento: 21
27/03/2026, 02:16Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Embargante: Ana Maria Barbosa da SilvaEmbargado:Nilcelia Silvestre Bezerra</b></br><b><table border="0"><tr><td>EMBARGANTE</td><td>: ANA MARIA BARBOSA DA SILVA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: MICHELI SANTOS ANDRADE (OAB AC005247)</td></tr></table></b></br><p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p></br>Trata-se de Embargos de Terceiro com pedido de tutela de urgência. Intimada para pagamento da taxa judiciária, a requerente /DECISÃO - <b>Autos: 5003159-82.2025.8.01.0001 Classe: Embargos de Terceiro Cível
27/03/2026, 00:00Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/03/2026, 18:37Determinado o cancelamento da distribuição
01/02/2026, 20:31Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
29/01/2026, 11:19Cancelada a movimentação processual - (Evento 17 - Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão - 29/01/2026 11:15:08)
29/01/2026, 11:19Conclusos para julgamento
18/01/2026, 19:46Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
19/12/2025, 14:32Publicado no DJEN - no dia 16/12/2025 - Refer. ao Evento: 12
16/12/2025, 02:31Disponibilizado no DJEN - no dia 15/12/2025 - Refer. ao Evento: 12
15/12/2025, 02:15Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Embargante: Ana Maria Barbosa da SilvaEmbargado:Nilcelia Silvestre Bezerra</b></br><b><table border="0"><tr><td>EMBARGANTE</td><td>: ANA MARIA BARBOSA DA SILVA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: MICHELI SANTOS ANDRADE (OAB AC005247)</td></tr></table></b></br><p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p></br>Analisando os extratos bancários juntados pela requerente, observo o recebimento de pix de quantias elevadas, as quais somad /DECISÃO - <b>Autos: 5003159-82.2025.8.01.0001 Classe: Embargos de Terceiro Cível
15/12/2025, 00:00Gratuidade da justiça não concedida
12/12/2025, 12:57Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•28/10/2025, 13:41
DESPACHO/DECISÃO
•12/12/2025, 12:57
DESPACHO/DECISÃO
•01/02/2026, 20:31