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0716227-46.2025.8.01.0001

MonitóriaPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/10/2025
Valor da Causa
R$ 10.215,27
Orgao julgador
2ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
VICTOR HUGO MONTEIRO DE ALMEIDA MONTE
CPF 010.***.***-16
Autor
SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA.
CNPJ 35.***.***.0001-12
Reu
AABEAUTY.BR
Reu
Advogados / Representantes
IRANILSON MONTEIRO DE ALMEIDA
OAB/AC 7027Representa: ATIVO
FABIANA PEREIRA RIBEIRO LACERDA
OAB/AC 7002Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Aviso de Recebimento

08/12/2025, 07:10

Juntada de Aviso de Recebimento

08/12/2025, 07:10

Juntada de Petição de Petição (outras)

14/11/2025, 04:46

Juntada de Petição de Petição (outras)

06/11/2025, 16:32

Arquivado Definitivamente

27/10/2025, 05:44

Publicado ato_publicado em 23/10/2025.

23/10/2025, 01:10

Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: B1Victor Hugo Monteiro de Almeida MonteB0 - REQUERIDO: B1Shopee BrasilB0 - B1AABEAUTY.BRB0 - Isto posto, com fulcro nas disposições acima referidas, homologo o acordo firmado entre os requerentes às pp. 74/78, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Declaro extinto o processo com resolução Intimação - ADV: FABIANA PEREIRA RIBEIRO LACERDA (OAB 7002/AC), ADV: IRANILSON MONTEIRO DE ALMEIDA (OAB 7027/AC) - Processo 0716227-46.2025.8.01.0001 - Monitória - Prestação de Serviços -

23/10/2025, 00:00

Expedida/Certificada

22/10/2025, 13:51

Homologada a Transação

22/10/2025, 09:07

Conclusos para decisão

22/10/2025, 02:45

Juntada de Petição de Petição (outras)

21/10/2025, 08:01

Expedição de Carta.

20/10/2025, 08:31

Expedição de Carta.

20/10/2025, 08:27

Publicado ato_publicado em 17/10/2025.

17/10/2025, 05:10

Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: B1Victor Hugo Monteiro de Almeida MonteB0 - REQUERIDO: B1Shopee BrasilB0 - 1) Intimação - ADV: FABIANA PEREIRA RIBEIRO LACERDA (OAB 7002/AC), ADV: IRANILSON MONTEIRO DE ALMEIDA (OAB 7027/AC) - Processo 0716227-46.2025.8.01.0001 - Monitória - Prestação de Serviços - Recebo a petição inicial e sua emenda, defiro o pedido de assistência judiciária gratuita (art. 99 do NCPC). 2) Considerando que a relação existente entre as partes é de consumo e diante da hipossuficiência técnica do autor fr

17/10/2025, 00:00
Documentos
Interlocutória
15/10/2025, 12:46
CARIMBO
22/10/2025, 09:07