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0716227-46.2025.8.01.0001
MonitóriaPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/10/2025
Valor da Causa
R$ 10.215,27
Orgao julgador
2ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
VICTOR HUGO MONTEIRO DE ALMEIDA MONTE
CPF 010.***.***-16
SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA.
CNPJ 35.***.***.0001-12
AABEAUTY.BR
Advogados / Representantes
IRANILSON MONTEIRO DE ALMEIDA
OAB/AC 7027•Representa: ATIVO
FABIANA PEREIRA RIBEIRO LACERDA
OAB/AC 7002•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Aviso de Recebimento
08/12/2025, 07:10Juntada de Aviso de Recebimento
08/12/2025, 07:10Juntada de Petição de Petição (outras)
14/11/2025, 04:46Juntada de Petição de Petição (outras)
06/11/2025, 16:32Arquivado Definitivamente
27/10/2025, 05:44Publicado ato_publicado em 23/10/2025.
23/10/2025, 01:10Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: B1Victor Hugo Monteiro de Almeida MonteB0 - REQUERIDO: B1Shopee BrasilB0 - B1AABEAUTY.BRB0 - Isto posto, com fulcro nas disposições acima referidas, homologo o acordo firmado entre os requerentes às pp. 74/78, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Declaro extinto o processo com resolução Intimação - ADV: FABIANA PEREIRA RIBEIRO LACERDA (OAB 7002/AC), ADV: IRANILSON MONTEIRO DE ALMEIDA (OAB 7027/AC) - Processo 0716227-46.2025.8.01.0001 - Monitória - Prestação de Serviços -
23/10/2025, 00:00Expedida/Certificada
22/10/2025, 13:51Homologada a Transação
22/10/2025, 09:07Conclusos para decisão
22/10/2025, 02:45Juntada de Petição de Petição (outras)
21/10/2025, 08:01Expedição de Carta.
20/10/2025, 08:31Expedição de Carta.
20/10/2025, 08:27Publicado ato_publicado em 17/10/2025.
17/10/2025, 05:10Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: B1Victor Hugo Monteiro de Almeida MonteB0 - REQUERIDO: B1Shopee BrasilB0 - 1) Intimação - ADV: FABIANA PEREIRA RIBEIRO LACERDA (OAB 7002/AC), ADV: IRANILSON MONTEIRO DE ALMEIDA (OAB 7027/AC) - Processo 0716227-46.2025.8.01.0001 - Monitória - Prestação de Serviços - Recebo a petição inicial e sua emenda, defiro o pedido de assistência judiciária gratuita (art. 99 do NCPC). 2) Considerando que a relação existente entre as partes é de consumo e diante da hipossuficiência técnica do autor fr
17/10/2025, 00:00Documentos
Interlocutória
•15/10/2025, 12:46
CARIMBO
•22/10/2025, 09:07