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0000206-97.2025.8.01.0013

Procedimento do Juizado Especial CívelPerdas e DanosInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 1.128,30
Orgao julgador
Vara Cível de Feijó
Partes do Processo
EDKASSIO VANDERLEY ALVES
CPF 693.***.***-34
Autor
ENERGISA ACRE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
CNPJ 04.***.***.0001-70
Reu
Advogados / Representantes
EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA
OAB/PB 23664Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Intimação - ADV: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA (OAB 23664/PB) - Processo 0000206-97.2025.8.01.0013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - RECLAMADO: B1Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.AB0 - Decisão Trata-se de pedido de cumprimento de sentença de obrigação de fazer formulado por Edkássio Vanderley Alves em face de Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A em que alega o descumprimento da obrigação imposta nestes autos, conforme decisão e sentença de pp. 94/96 e 97

16/04/2026, 00:00

Expedida/Certificada

15/04/2026, 08:18

Recebidos os autos

09/03/2026, 08:52

Outras Decisões

09/03/2026, 08:52

Conclusos para decisão

20/01/2026, 09:07

Juntada de Outros Documentos

20/01/2026, 09:07

Expedição de Certidão.

20/01/2026, 09:05

Processo Reativado

20/01/2026, 08:50

Arquivado Definitivamente

14/11/2025, 10:17

Arquivado Definitivamente

14/11/2025, 10:16

Transitado em Julgado em 14/11/2025

14/11/2025, 10:15

Juntada de Outros Documentos

05/11/2025, 07:32

Mandado devolvido entregue ao destinatário

17/10/2025, 16:48

Publicado ato_publicado em 17/10/2025.

17/10/2025, 01:11

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - ADV: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA (OAB 23664/PB) - Processo 0000206-97.2025.8.01.0013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - RECLAMADO: B1Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.AB0 - Sentença Homologo a decisão do juiz leigo para que surta os seus efeitos legais, com fundamento no art. 40 da Lei n° 9.099/95. Havendo recurso, certificada a tempestividade e o preparo, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguid

17/10/2025, 00:00
Documentos
Ato Ordinatório
12/06/2025, 11:52
Ata de Audiência (Outras)
21/08/2025, 12:13
CARIMBO
26/08/2025, 10:53
Interlocutória
09/03/2026, 08:52