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0703950-92.2025.8.01.0002
Procedimento do Juizado Especial CívelEstabelecimentos de EnsinoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/10/2025
Valor da Causa
R$ 42.000,00
Orgao julgador
Juizado Especial Civel e de Fazenda Pública de Cruzeiro do Sul
Partes do Processo
WESLEY DE OLIVEIRA DUTRA
CPF 037.***.***-88
ASSOBES ENSINO SUPERIOR LTDA.
CNPJ 01.***.***.0001-06
Advogados / Representantes
RAFAEL SALES BARROS
OAB/AC 6706•Representa: ATIVO
MARCIO RAFAEL GAZZINEO
OAB/CE 23495•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
06/02/2026, 07:05Transitado em Julgado em 06/02/2026
06/02/2026, 07:04Publicado ato_publicado em 14/01/2026.
14/01/2026, 05:10Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - ADV: MÁRCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 23495/CE), ADV: RAFAEL SALES BARROS (OAB 6706/AC) - Processo 0703950-92.2025.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estabelecimentos de Ensino - RECLAMANTE: B1Wesley de Oliveira DutraB0 - RECLAMADO: B1Assobes Ensino Superior LtdaB0 - Sentença Satisfeitos os requisitos legais, HOMOLOGO POR SENTENÇA todos os atos processuais praticados neste processo pelo Juiz Leigo, exercendo desta forma, o controle jurisdicional nos Juizados Especiais, previ
14/01/2026, 00:00Expedida/Certificada
13/01/2026, 09:45Julgado improcedente o pedido
26/12/2025, 14:25Expedição de Outros documentos.
26/12/2025, 14:24Conclusos para julgamento
26/12/2025, 13:34Recebidos os autos
26/12/2025, 13:34Conclusos para julgamento
09/12/2025, 22:15Juntada de Petição de Petição (outras)
12/11/2025, 12:05Expedição de Outros documentos.
12/11/2025, 10:05Juntada de Petição de Contestação
10/11/2025, 08:01Publicado ato_publicado em 17/10/2025.
17/10/2025, 01:10Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Intimação - ADV: RAFAEL SALES BARROS (OAB 6706/AC) - Processo 0703950-92.2025.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estabelecimentos de Ensino - RECLAMANTE: B1Wesley de Oliveira DutraB0 - Decisão Cuida-se de ação proposta por aluno regularmente matriculado no curso de Enfermagem - Bacharelado, ofertado pela instituição ré, na qual alega ter integralizado 96% da carga horária do curso e que, após quitar débitos e cursar as disciplinas indicadas pela secretaria, foi surpreendido com a infor
17/10/2025, 00:00Documentos
Ato Ordinatório
•10/10/2025, 08:09
Interlocutória
•14/10/2025, 12:03
Ata de Audiência (Outras)
•12/11/2025, 10:05
CARIMBO
•26/12/2025, 14:25