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0703104-49.2023.8.01.0001

Execucao FiscalDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/03/2023
Valor da Causa
R$ 189.751,41
Orgao julgador
Vara de Execução Fiscal de Rio Branco
Partes do Processo
ESTADO DO ACRE
CNPJ 04.***.***.0001-40
Autor
MAB EMPREENDIMENTOS OPTICOS LTDA
CNPJ 11.***.***.0002-27
Reu
MARIA ALVES BEZERRA
CPF 175.***.***-91
Reu
Advogados / Representantes
JANETE MELO D'ALBUQUERQUE LIMA
OAB/AC 1751Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de Petição inicial

08/04/2026, 09:31

Conclusos para decisão

19/03/2026, 11:53

Expedição de Certidão.

19/03/2026, 11:53

Juntada de Outros Documentos

19/03/2026, 11:52

Expedição de Certidão.

19/03/2026, 11:50

Bloqueio/penhora on line

25/02/2026, 23:15

Conclusos para decisão

27/01/2026, 13:06

Expedição de Certidão.

27/01/2026, 13:06

Juntada de Aviso de Recebimento

19/12/2025, 07:04

Juntada de Petição de Petição inicial

04/12/2025, 13:47

Expedição de Certidão.

01/12/2025, 12:08

Publicado ato_publicado em 17/10/2025.

17/10/2025, 09:10

Publicado ato_publicado em 17/10/2025.

17/10/2025, 05:10

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: JANETE MELO D'ALBUQUERQUE LIMA (OAB 1751/AC) - Processo 0703104-49.2023.8.01.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CREDOR: B1Estado do AcreB0 - DEVEDOR: B1Mab Empreendimentos Opticos LtdaB0 - EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 30 dias) DESTINATÁRIO MAB EMPREENDIMENTOS OPTICOS LTDA, CNPJ 11.064.630/0002-27, com endereço à Avenida Ceara, 890, Sala 01-B, Ceramica, CEP 69905-062, Rio Branco - AC. FINALIDADE Pelo presente edital, fica CITADO o destinatário acima, que se acha em lugar incerto e

17/10/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: JANETE MELO D'ALBUQUERQUE LIMA (OAB 1751/AC) - Processo 0703104-49.2023.8.01.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CREDOR: B1Estado do AcreB0 - DEVEDOR: B1Mab Empreendimentos Opticos LtdaB0 - Conquanto admissível, o instituto do redirecionamento da execução fiscal deve ser tratado com cautela, porquanto se trata de medida de cunho excepcional, para cujo deferimento é imprescindível a demonstração dos requisitos reclamados pela legislação. O redirecionamento para a pessoa do sócio-

17/10/2025, 00:00
Documentos
Despacho
20/03/2023, 10:56
Ato Ordinatório
18/01/2024, 15:28
Despacho
08/07/2024, 21:15
Ato Ordinatório
03/12/2024, 10:47
Interlocutória
17/07/2025, 15:01
Interlocutória
25/02/2026, 23:15