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0000153-37.2025.8.01.0007
Procedimento do Juizado Especial CívelProtesto Indevido de TítuloIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 33.920,00
Orgao julgador
Vara Única de Xapuri
Partes do Processo
ALDEJANE ARAUJO DA SILVA
CPF 089.***.***-67
JEITTO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
CNPJ 20.***.***.0001-01
Advogados / Representantes
DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA
OAB/AC 4788•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
10/11/2025, 13:34Expedição de Outros documentos.
10/11/2025, 13:34Transitado em Julgado em 10/11/2025
10/11/2025, 13:33Juntada de Petição de Petição (outras)
10/11/2025, 07:45Mandado devolvido entregue ao destinatário
20/10/2025, 12:33Juntada de Mandado
20/10/2025, 12:32Publicado ato_publicado em 17/10/2025.
17/10/2025, 13:10Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA (OAB 4788/AC) - Processo 0000153-37.2025.8.01.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - RECLAMANTE: B1Aldejane Araújo da SilvaB0 - RECLAMADO: B1Jeitto Instituição de Pagamento LtdaB0 - Diante do exposto, não existindo qualquer prova que fundamente a pretensão do Reclamante, JULGO IMPROCEDENTE a presente Reclamação. Em consequência, extingo o processo com resolução de mérito, a teor do artigo 487, I, do Código de Proce
17/10/2025, 00:00Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
16/10/2025, 11:18Juntada de Aviso de Recebimento
16/10/2025, 11:15Expedição de Mandado.
16/10/2025, 09:55Expedida/Certificada
16/10/2025, 09:49Julgado improcedente o pedido
15/10/2025, 19:55Decisão
15/10/2025, 19:55Infrutífera
13/10/2025, 12:36Documentos
Interlocutória
•04/09/2025, 17:03
Ata de Audiência (Outras)
•13/10/2025, 12:36
CARIMBO
•15/10/2025, 19:55