Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0000153-37.2025.8.01.0007

Procedimento do Juizado Especial CívelProtesto Indevido de TítuloIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 33.920,00
Orgao julgador
Vara Única de Xapuri
Partes do Processo
ALDEJANE ARAUJO DA SILVA
CPF 089.***.***-67
Autor
JEITTO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
CNPJ 20.***.***.0001-01
Reu
Advogados / Representantes
DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA
OAB/AC 4788Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

10/11/2025, 13:34

Expedição de Outros documentos.

10/11/2025, 13:34

Transitado em Julgado em 10/11/2025

10/11/2025, 13:33

Juntada de Petição de Petição (outras)

10/11/2025, 07:45

Mandado devolvido entregue ao destinatário

20/10/2025, 12:33

Juntada de Mandado

20/10/2025, 12:32

Publicado ato_publicado em 17/10/2025.

17/10/2025, 13:10

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA (OAB 4788/AC) - Processo 0000153-37.2025.8.01.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - RECLAMANTE: B1Aldejane Araújo da SilvaB0 - RECLAMADO: B1Jeitto Instituição de Pagamento LtdaB0 - Diante do exposto, não existindo qualquer prova que fundamente a pretensão do Reclamante, JULGO IMPROCEDENTE a presente Reclamação. Em consequência, extingo o processo com resolução de mérito, a teor do artigo 487, I, do Código de Proce

17/10/2025, 00:00

Juntada de Aviso de Recebimento(AR)

16/10/2025, 11:18

Juntada de Aviso de Recebimento

16/10/2025, 11:15

Expedição de Mandado.

16/10/2025, 09:55

Expedida/Certificada

16/10/2025, 09:49

Julgado improcedente o pedido

15/10/2025, 19:55

Decisão

15/10/2025, 19:55

Infrutífera

13/10/2025, 12:36
Documentos
Interlocutória
04/09/2025, 17:03
Ata de Audiência (Outras)
13/10/2025, 12:36
CARIMBO
15/10/2025, 19:55