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0716498-55.2025.8.01.0001
Procedimento Comum CívelRepetição de indébitoCrédito TributárioDIREITO TRIBUTÁRIO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/10/2025
Valor da Causa
R$ 84.720,00
Orgao julgador
3ª Vara Criminal de Rio Branco
Partes do Processo
JORGE FERREIRA DA SILVA
CPF 051.***.***-87
ESTADO DO ACRE - PROCURADORIA GERAL
CNPJ 63.***.***.0001-24
Advogados / Representantes
MAICON DOUGLAS LIMA TOMAZ
OAB/RO 14438•Representa: ATIVO
JÚLIA ÍRIA FERREIRA DA SILVA
OAB/RO 9290•Representa: ATIVO
ANTÔNIO MARCOS MOURA DA SILVA
OAB/RO 2045•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
20/10/2025, 09:35Arquivado Definitivamente
20/10/2025, 09:34Publicado ato_publicado em 17/10/2025.
17/10/2025, 05:10Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: B1Jorge Ferreira da SilvaB0 - (...) Intimação - ADV: ANTÔNIO MARCOS MOURA DA SILVA (OAB 2045/RO), ADV: JÚLIA ÍRIA FERREIRA DA SILVA (OAB 9290/RO), ADV: MAICON DOUGLAS LIMA TOMAZ (OAB 14438/RO) - Processo 0716498-55.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, devido ao indeferimento da petição inicial. Em razão do indeferimento da inicial, d
17/10/2025, 00:00Expedida/Certificada
16/10/2025, 10:18Indeferida a petição inicial
16/10/2025, 09:51Conclusos para decisão
14/10/2025, 09:24Distribuído por sorteio
14/10/2025, 09:07Documentos
CARIMBO
•16/10/2025, 09:51