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0716498-55.2025.8.01.0001

Procedimento Comum CívelRepetição de indébitoCrédito TributárioDIREITO TRIBUTÁRIO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/10/2025
Valor da Causa
R$ 84.720,00
Orgao julgador
3ª Vara Criminal de Rio Branco
Partes do Processo
JORGE FERREIRA DA SILVA
CPF 051.***.***-87
Autor
ESTADO DO ACRE - PROCURADORIA GERAL
CNPJ 63.***.***.0001-24
Reu
Advogados / Representantes
MAICON DOUGLAS LIMA TOMAZ
OAB/RO 14438Representa: ATIVO
JÚLIA ÍRIA FERREIRA DA SILVA
OAB/RO 9290Representa: ATIVO
ANTÔNIO MARCOS MOURA DA SILVA
OAB/RO 2045Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

20/10/2025, 09:35

Arquivado Definitivamente

20/10/2025, 09:34

Publicado ato_publicado em 17/10/2025.

17/10/2025, 05:10

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: B1Jorge Ferreira da SilvaB0 - (...) Intimação - ADV: ANTÔNIO MARCOS MOURA DA SILVA (OAB 2045/RO), ADV: JÚLIA ÍRIA FERREIRA DA SILVA (OAB 9290/RO), ADV: MAICON DOUGLAS LIMA TOMAZ (OAB 14438/RO) - Processo 0716498-55.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, devido ao indeferimento da petição inicial. Em razão do indeferimento da inicial, d

17/10/2025, 00:00

Expedida/Certificada

16/10/2025, 10:18

Indeferida a petição inicial

16/10/2025, 09:51

Conclusos para decisão

14/10/2025, 09:24

Distribuído por sorteio

14/10/2025, 09:07
Documentos
CARIMBO
16/10/2025, 09:51